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3 de Maio de 2024
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    Arquivada queixa-crime de neto de José Sarney contra jornalistas

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 2ª Turma Criminal do TJ-DFT negou provimento a recurso impetrado por José Adriano Cordeiro Sarney contra decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, que rejeitou queixa-crime contra os jornalistas do jornal O Estado de SP, Rodrigo Rangel da Costa, Maria Rosa Costa e Leandro Calmon Colon.

    Na queixa-crime, o neto do senador da República Jósé Sarney alega que os jornalistas "cometeram crimes de calúnia, injúria e difamação ao divulgarem matérias sobre sua atuação como empresário".

    De acordo com José Adriano, nos dias 25 e 30 de junho de 2009, os jornalistas publicaram reportagens acerca de irregularidades nas empresas conduzidas por ele. Segundo Adriano Sarney, "as matérias tinham por objetivo único denegrir sua honra". Disse que ajuizou pedido de explicações, mas que a resposta dos jornalistas foi insatisfatória.

    Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília rejeitou a queixa-crime, por entender que as condutas narradas não se enquadram nos tipos penais previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

    Ao recorrer da decisão, o neto do senador alegou que o não recebimento da queixa-crime representava negativa de acesso ao legítimo direito de queixa, previsto no art. 30 do Código de Processo Penal, bem como negaria que o Poder Judiciário apreciasse lesão a direito protegido constitucionalmente.

    No julgamento do recurso, os desembargadores consideraram que as matérias tiveram por objetivo prestar informações sobre fatos de interesse público decorrentes de investigações levada a efeito no período denominado de "escândalo dos atos secretos", que culminou com o afastamento dos diretores

    do Senado Federal.

    De acordo com a decisão colegiada, as matérias questionadas estão inseridas dentro do âmbito da liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento, previstas nos artigos , inciso IV, e 220, § 1º, da Constituição Federal.

    Conforme o acórdão, "os jornalistas tiveram o cuidado de indicar as fontes, investigar as informações e, sobretudo ouvir os envolvidos, inclusive publicando as respectivas explicações, dentre as quais se destaca a entrevista com o próprio José Adriano". (Proc. nº 2009011184907-4 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

    Para entender o caso

    * No dia 25 de junho de 2009, o jornal O Estado de SP noticiou que José Adriano, filho mais velho do deputado Zequinha Sarney (PV-MA) e neto do senador José Sarney era dono da Sarcris Consultoria, Serviços e Participações Ltda., empresa que, desde 2007, havia recebido a autorização de seis bancos para intermediar a concessão de empréstimos aos servidores do Senado com desconto na folha de pagamento. À época, José Adriano negou que o parentesco tenha facilitado a atuação da Sarcris.

    * As demais matérias publicadas referem-se à investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de corrupção e tráfico de influência no esquema de crédito consignado para servidores do Senado, que incluia entre seus operadores José Adriano.

    * Segundo as publicações, a empresa do neto do senador teria recebido autorização de seis bancos para intermediar a concessão de empréstimos aos servidores, com desconto em folha de pagamento, "prática que se tornou mina de dinheiro para a empresa de propriedade de familiares dos donos de poder" (as expressões são ´ipsis literis´ do acórdão).

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