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17 de Junho de 2024

ATA Carnet, passaporte aduaneiro que facilita importação e exportação.

há 4 anos


O ATA Carnet consiste em uma espécie de passaporte de mercadorias, é um registro aduaneiro que simplifica a exportação e a importação temporária de produtos, com isenção de impostos pelo período de 12 meses, de modo mais simples e ágil que o tradicional.

Quais as vantagens de obter o documento?

É possível fazer a exportação temporária sem esse documento, mas a falta dele torna a taxação mais cara e o processo alfandegário demorado. O documento facilita os negócios e melhora a competitividade, na medida em que facilita e simplifica o transporte de amostras e produtos destinados à participação em feiras comerciais, shows, eventos esportivos e permite por até um ano a isenção de impostos para a exportação e importação de bens.

  • “Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;
  • Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos 75 países signatários do Sistema ATA;
  • Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;
  • Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;
  • Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;
  • O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;
  • Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.”


Como emitir o documento?

O primeiro passo para emitir o documento é preencher o formulário do ATA Carnet, disponível pela internet, com as informações do que será enviado e os países que serão visitados pelo site ww.ata.cni.org.br.

Após análise das informações e aprovação, a etapa seguinte é a contratação de um seguro-garantia. Feito isso, o interessado tem de informar pelo site o número de apólice do seguro. A Federação, então, envia por e-mail o boleto referente à emissão do documento e, após o pagamento, é necessário retirar o ATA Carnet na Federação de indústria presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Os carnets emitidos são monitorados e validados pela Receita Federal do Brasil, que também reconhece ao ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso de produtos admitidos temporariamente no Brasil.


Fonte: Aprendendo a exportar

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