Atenção consumidor! Prazo para contestar cobrança de luz indevida é de dez anos
Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas. Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo suspendeu o trecho de uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reduziu para três anos o prazo prescricional para a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente a maior pelas companhias.
A decisão reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil. A Aneel, por sua vez, não reconhecia a aplicação deste dispositivo legal. A regra que limitava o prazo em três anos era prevista no artigo 113, inciso II, da Resolução 414/2010 da agência, cujo teor a decisão judicial acaba de suspender.
A liminar foi expedida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde tramita a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 5024153-93.2018.4.03.6100
(Fonte: Conjur)
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2 Comentários
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Isso e´uma novidade quanto a prescrição de 10 anos (Cód. Civil), sempre foi propalado que o prazo eram de 05 anos, com base no CDC, e não de 03 anos, melhor para os consumidores. continuar lendo
A decisão é válida apenas para o Estado de São Paulo ? continuar lendo