Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Atestado médico falso enseja demissão por justa causa

Publicado por Márcio Balduchi
há 8 anos

Demitido por justa causa, ante apresentação de atestado médico falso para justificar faltas, trabalhador recorreu contra sentença (1ª instância), buscando reverter o tipo de demissão. Em seu recurso, ele sustentou que uma das rés não comprovou a justa causa, e que essa, por ser a medida mais drástica aplicada ao empregado, deve ser comprovada sem quaisquer dúvidas.

Magistrados da 4ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso. No entanto, não deram razão ao autor. No relatório da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, foi lembrado que “a apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa”.

Conforme prova enviada pelo hospital e referendada por especialista, o atestado era comprovadamente falso (sendo que o autor não discutiu esse ponto em específico, mas, sim, a graduação de sua punição). Porém, não se cogita graduação de punição em situações correlatas, pelo que a demissão por justa causa foi considerada válida.

Portanto, o recurso do autor foi negado.

Processo: 0000641-48.2014.5.02.0088 – Acórdão 20160203486

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1419
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atestado-medico-falso-enseja-demissao-por-justa-causa/357213549

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Carta de demissão por justa causa

[Modelo] Carta de Dispensa por Justa Causa

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Comunicado de Demissão por Justa Causa

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2016.5.04.0011

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-50.2016.5.10.0022 DF

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Vale lembrar que a falsificação de atestado médico também pode ter consequências no âmbito penal, dependendo da situação, podendo estar tipificada como falsidade ideológica, falsificação de documentos e falsidade de atestado médico, conforme artigos 297 a 302 do Código Penal. continuar lendo

E se o empregado alegar que o atestado falso foi produzido pelo empregador? continuar lendo