Atropelamento causado por viatura da PM gera indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Nos casos de acidente envolvendo viatura policial que segue em alta velocidade para atender a determinada ocorrência, o Estado deve indenizar a vítima, caso esta não tenha responsabilidade exclusiva. Com base neste entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do governo de São Paulo. Os desembargadores acolheram parcialmente a Apelação da Fazenda de São Paulo, reduzindo o valor dos danos morais de R$ 250 mil para R$ 150 mil. A vítima também deve receber o valor dos gastos que teve para sua recuperação e pensão mensal de 3,22 salários mínimos equivalente ao salário que recebia antes do acidente ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.