Autorização de viagem ao exterior para filho menor.
Publicado por Ana Carolina Nunes de Alencar
há 2 anos
O direito de família inevitavelmente está ligado ao direito internacional assim como outras áreas. Pretendo viajar para Portugal ou outro país, qual documento autoriza? Realmente precisa de uma autorização do pai? ou da mãe?!
Pois bem, de acordo com o art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Resolução nº 131, de 16 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o menor necessitará de autorização escrita, com firma reconhecida, do (s) genitor (es) ou responsável (eis) legal (is), quando:
- Viajar para o exterior desacompanhado dos genitores ou responsáveis legais;
- Viajar para o exterior na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais; e
- Viajar para o exterior acompanhado de terceiro. A autorização do (s) genitor (es) ou responsável (eis) legal (is) poderá ser suprida por autorização judicial.
Ou seja, somente quando o menor viaje com seus genitores não será necessário tal autorização na Policia Federal do Brasil.
Obrigada e até mais!
Ana Carolina
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