Autuados por roubo em casa no Lago Sul e receptação são mantidos presos
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 18/7, manteve a prisão de um homem autuado pela prática, em tese, do crime de roubo e duas outras pessoas pelo crime de receptação, descritos no artigo 157, § 2º, I, II e artigo 180 do Código Penal, e converteu a prisão em flagrante de todos em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, uma equipe de patrulhamento que estava em Samambaia recebeu a notícia da ocorrência de um roubo na região do Lago Sul, e que os suspeitos teriam levado um veículo BMW. A equipe localizou o veículo na altura da quadra norte 421 e, devido ao sistema de rastreamento que havia no carro, foi possível identificar o trajeto feito pela região, que permitiu a identificação de um barraco onde os autuados foram encontrados. Um dos autuados tentou fugir, mas foi capturado ao bater em uma cerca. No barraco foram encontrados diversos bens que seriam frutos dos roubo, como aparelhos eletrônicos, roupas e outros. Na casa de um dos autuados foram encontradas duas armas de fogo.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou que mesmo os dois que foram autuados por recepção devem ter a preventiva decretada. Quanto ao autuado por roubo, o magistrado registrou que sua situação é mais grave pois, além de ter sido reconhecido pela vitima do roubo, estava em uso do benefício de saída temporária, decorrente de condenação por crimes de homicídio e tráfico de drogas.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído para uma das varas criminais, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2016.09.1.013973-2
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