Banco é responsável por golpe praticado com cliente dentro de sua agência
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar por danos morais e materiais um cliente que teve o cartão clonado.
A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados ao consumidor que é abordado por sujeito dentro da agência bancária que clona seu cartão, o que ocasiona movimentação bancária indevida.
Os estelionatários simularam problemas em um caixa eletrônico e convenceram o consumidor a inserir o cartão e digitar senhas, num golpe de clonagem.
Em se tratando de fato ocorrido nas dependências de instituição bancária, fornecedora de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, do CDC, tem-se, pelo artigo 14 do mesmo diploma, que esta responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos à prestação do serviço
O defeito na prestação do serviço pelo recorrente, ao não disponibilizar ao consumidor a adequada e necessária segurança dentro de seu estabelecimento.
O banco foi condenado a ressarcir os valores sacados indevidamente da conta corrente do autor, no montante de R$ 4,9 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/banco-responsavel-cliente-abordado-golpista
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.