Bloqueio de cartão de crédito sem aviso prévio justifica indenização
Suspensão à revelia do cliente fere os direitos do consumidor
Bloqueio de cartão de crédito sem aviso prévio justifica indenização. A decisao é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte condenou uma multinacional a indenizar cliente por danos morais.
Créditos: belchonock | iStock
Para a magistrada Giselle Rocha Raposo, relatora do processo, o bloqueio prejudica o consumidor e o expõe à situação constrangedora. Desta forma, continuou, configura um ato passível de indenização (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
O cliente entrou com a ação após perceber, durante viagem ao exterior, que não conseguiria usar seu cartão.
A juíza fixou a indenização em R$ 1.000. Cabe recurso à sentença.
Notícia produzida com informacoes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo 0747154-26.2018.8.07.0016
Clique aqui para ler a sentença
Fonte: https://juristas.com.br/2019/04/03/bloqueio-cartao-justifica-indenizacao/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.