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17 de Junho de 2024

Cadastro de violadores que desrespeitam prerrogativas está em pleno funcionamento

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos


O Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas foi um dos temas colocados em debate no VIII Encontro Nacional de Prerrogativas. O cadastro foi criado na gestão anterior do Conselho Federal e prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, terão o processo de averiguação de idoneidade instaurado, assegurado sempre o direito de ampla defesa e do contraditório.

Todas as seccionais já estão aptas e alimentando esse cadastro nacional. Durante o encontro, os representantes das comissões e procuradorias estaduais trocaram experiências e ressaltaram o acerto da iniciativa. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuko, destacou que não é concebível que as autoridades que desrespeitam a advocacia venham mais tarde querer fazer parte dos quadros da Ordem, invocando a proteção das prerrogativas que outrora tanto ignoraram.

De acordo com o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a iniciativa segue uma linha de coerência. O que se quer é reforçar o respeito às prerrogativas da advocacia assegurando a plenitude do exercício da profissão em favor do cidadão.

“Quando uma autoridade desrespeita o advogado é o direito de defesa que está sendo atacado. Isso gera um desequilíbrio de forças entre os agentes do processo e compromete o bom resultado da prestação jurisdicional. O respeito mútuo entre todas as autoridades é uma condição para a boa aplicação do direito e a promoção da justiça com qualidade”, disse Telles.

O cadastro é de uso interno das seccionais, não é público, mas é consultado caso se verifique a ocorrência de violação grave de prerrogativas profissionais. O processo de verificação de idoneidade é instaurado e a autoridade tem que apresentar a sua defesa. Ao final, a Câmara de Seleção da OAB vai julgar se o pretendente preenche o requisito de idoneidade profissional.

(Fonte: OAB-PR)

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