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1 de Junho de 2024
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    Candidatos de Porto Alegre recorrem pouco à Justiça

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 16 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (23), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Petição (PET) 4172

    Ministério Público Eleitoral x Denilza de Souza Teixeira

    Relator: Cezar Peluso

    Trata-se de representação contra candidato a deputado federal (PSC) por propaganda eleitoral irregular em razão de pintura em residência, com área superior ao permitido na legislação eleitoral, bem como pelo não cumprimento de determinação judicial para retirada da propaganda. O deputado apresentou defesa sustentando que quando tomou conhecimento da notificação cuidou imediatamente de reparar a irregularidade apagando a propaganda e que honrou a determinação da notificação da Comissão de propaganda eleitoral, reiterando e regularizando a mesma dentro do prazo estabelecido.

    PGR: requereu o arquivamento do processo por não estar configurado o delito de desobediência.

    Inquérito (INQ) 2051 agravo regimental

    Jader Barbalho X Ministério Público Federal

    Relatora: Ellen Gracie

    Recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão da ministra Ellen Gracie, que acolheu pedido do Ministério Público Federal e desmembrou o inquérito em que ele e outras 24 pessoas são acusados de desviar verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). O pedido de MPF foi feito após o STF anular o recebimento da denúncia, em junho de 2005, e julgar prejudicado o pedido de desmembramento do inquérito. A anulação ocorreu porque a denúncia foi recebida por juízo incompetente. Por decisão da ministra, foi extraída cópia da parte do inquérito em que o deputado é investigado e foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, a investigação feita com relação ao deputado estadual no Pará Artur Guedes Tourinho.

    Petição (PET) 3466 agravo regimental

    Valmir Amaral X Ministério Público Federal

    Relator: Gilmar Mendes

    Recurso contra decisão que declarou a incompetência do STF para analisar a denúncia de crime ambiental contra Valmir Amaral por ele não mais exercer cargo de senador e determinou a remessa do processo para a 2ª Vara da Comarca de Catalão, em Goiânia. O ex-senador alega que o STF deveria ter analisado pedido anteriormente feito pela defesa, que solicitou a realização de diligências que poderiam resultar no arquivamento do processo ou em circunstância especial para diminuição de eventual pena.

    Em discussão: Saber se a determinação de remessa dos autos ao juiz de primeiro grau, diante da incompetência do STF e na pendência de julgamento de pedido anteriormente feito pela defesa, resulta em cerceamento de defesa do ex-senador.

    Extradição (EXT) 1127

    Alemanha X Irena Cieslak

    Relator: Menezes Direito

    Pedido de extradição feito pela Alemanha contra Irena Cieslak, acusada de tráfico de entorpecentes. Quando a prisão preventiva para fins de extradição foi decretada, em maio de 2008, Cieslak já estava presa no Instituto Penal de Fortaleza/CE, cumprindo 14 anos e sete meses de reclusão por tráfico internacional de drogas por condenação da pela Justiça Federal do Ceará. Cieslak alega que não há tratado firmado entre os Estados brasileiro e alemão, o que impossibilita o processamento da extradição; diz que não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo fato e que já cumpre pena no Brasil.

    Saber se o pedido de extradição preenche os requisitos indispensáveis ao seu deferimento.

    PGR: Opinou pela concessão do pedido de extradição.

    Extradição (EXT) 1102

    Noruega X Shahid Rasool

    Relator: Ricardo Lewandowski

    Pedido de extradição do formulado pelo governo da Noruega em virtude de três ordens de prisão emitidas pelo Tribunal de Oslo contra Shahid Rasool pela suposta prática de crimes de homicídio consumado e tentado, porte de arma e estelionato. O acusado nega a autoria dos crimes, mas diz querer se defender das acusações. Ele reitera seu pedido de ser extraditado para a Noruega, apesar de estar respondendo um processo criminal na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, alegando que se encontra preso a 342 dias, sem contato com seus familiares.

    PGR: Opina pelo deferimento parcial do pedido de extradição, excluindo o crime de porte de arma.

    Inquérito (INQ) 2295

    Ministério Público Federal X Júlio Cezar Gomes dos Santos

    Relator: Sepúlveda Pertence

    O STF retomará análise de denúncia contra o deputado federal Júlio Cezar Gomes dos Santos (PMDB/MG), conhecido como Cabo Júlio, suspensa por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O inquérito investiga a prática pelo parlamentar, militar da reserva remunerada, de crime previsto no artigo 166 do Código Penal Militar (CPM). Ele teria publicado em seu jornal Notícias do Cabo Júlio, em dezembro de 2004, matéria em que criticava ato do comandante do 33º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais que mandou prender policial militar por insubordinação. Até o momento, há quatro votos pelo arquivamento do inquérito em razão de a conduta do deputado estar acobertada pela imunidade parlamentar material. Os votos são dos ministros Sepúlveda Pertence, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

    PGR: Opinou pelo arquivamento do inquérito por entender que a conduta do deputado está acobertada pela imunidade material parlamentar.

    Mensalão

    Ação Penal (AP) 470 segundo Agravo Regimental

    Relator: Joaquim Barbosa

    Partes envolvidas na Ação Penal 470 apresentaram agravo regimental questionando decisão do ministro Joaquim Barbosa que acolheu pedido do Ministério Público Federal e permitiu a substituição de testemunhas no caso mensalão.

    Mandado de Segurança (MS) 25963

    Maria Helena Jaime X Tribunal de Contas da União

    Relator: Cezar Peluso

    Mandado contra decisão do TCU que anulou julgamento que concluiu pela legalidade da aposentadoria de Maria Helena Jaime. A decisão do TCU determinou a exclusão e a devolução de parcela referente à Gratificação Extraordinária, por entender que esta não poderia ser acumulada com a Gratificação de Atividade Executiva. O TCU também determinou a devolução dos respectivos valores recebidos a partir daquele momento. O relator deferiu a liminar e suspendeu a decisão do TCU até o julgamento final do mandado.

    Em discussão: Saber se a decisão do TCU é ilegal por decadência ou preclusão administrativa e se ela ofende direito adquirido ou a segurança jurídica. Saber se ocorre no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e se é possível a acumulação das gratificações.

    PGR: Pela concessão da segurança.

    Ação Rescisória (AR) 1595

    Relatora: Ellen Gracie

    Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande Do Sul - Sindserf/Rs x Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

    A AR tem como objetivo desconstituir o acórdão proferido no RE 219.184 , que determina a incidência do reajuste de 28,86% sobre os vencimentos dos servidores públicos substituídos pelo Sindicato a partir do ajuizamento da ação. Sustenta-se violação ao art. 1º da Lei nº 5.021 /66, bem como ao art. da Lei nº 8.622 /93. Alega que as diferenças pleiteadas devem ser concedidas a partir de 1º de janeiro de 1993, nos termos do art. da Lei nº 8.622 /93.

    Em discussão: Saber se o termo inicial da correção monetária é a data do ajuizamento da ação ou janeiro de 2003.

    PGR: opina pela extinção do processo com julgamento do mérito, seja em razão da prescrição ou da rejeição do pedido formulado na inicial.

    Ação Rescisória (AR) 1608

    Relatora: Ellen Gracie

    Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - Sindserf/Rs X União

    AR visa desconstituir o acórdão proferido no RE 211.781 , que determina a incidência do reajuste de 28,86% sobre os vencimentos dos servidores públicos substituídos pelo Sindicato a partir do ajuizamento da ação. Sustenta-se violação ao art. 1º da Lei nº 5.021 /66, bem como ao art. da Lei nº 8.622 /93. Alega que as diferenças pleiteadas devem ser concedidas a partir de 1º de janeiro de 1993, nos termos do art. da Lei nº 8.622 /93.

    Em discussão: saber se o termo inicial da correção monetária é a data do ajuizamento da ação ou janeiro de 2003.

    PGR: opina pela improcedência do pedido.

    Ação Cível Originária (ACO) 342 embargos à execução no Agravo Regimental

    União x Estado do Paraná

    Relator: Março Aurélio

    A ação foi julgada procedente para impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados aos estados do Paraná e do Pará a título de participação no produto de arrecadação do imposto único sobre energia elétrica (IUEE). A decisão produziu efeitos a partir do julgamento e também determinou a entrega do valor indevidamente retido a partir de 26 de junho de 1980. A União pretende impedir a execução dessa decisão alegando prescrição, nulidade da execução e excesso nos cálculos apurados (excesso de execução). No agravo regimental, a União alega a nulidade da decisão por ter sido proferida monocraticamente (individualmente pelo relator). O ministro Março Aurélio proveu o agravo em parte, reconhecendo a incidência de juros de mora. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.

    Em discussão: Saber se embargos à execução podem ser decididos monocraticamente; se há prescrição acerca dos valores retidos; se os juros de mora incidem apenas após a citação ou se são pertinentes em relação às parcelas retidas nos anos de 1988 e 1989.

    PGR: Opinou pelo provimento do recurso.

    Ação Rescisória (AR) 1519

    União X Cooperativa Agropecuária São Lourenço Ltda.

    Relator: Ilmar Galvão (aposentado)

    Ação que pede a anulação de decisões do STF que reconheceram à empresas consideradas exclusivamente como prestadoras de serviço o direito de recolher a contribuição para o Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, sem as majorações implementadas pelo artigo da Lei 7.787 /89, pelo artigo da Lei 7.894 /89 e pelo artigo da Lei 8.147 /90. O relator da ação, ministro Ilmar Galvão, votou pela procedência do pedido, e o ministro Maurício Corrêa, pela extinção do processo. Os ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes se declararam impedidos de votar.

    Em discussão: Saber se a interpretação de textos da legislação infraconstitucional e constitucional, à época da decisão, possibilita ação rescisória.

    PGR: Opinou pela procedência da ação rescisória.

    Sobre o mesmo tema está na pauta a AR 1523 .

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1980

    Confederação Nacional do Comércio x Governo do Paraná e Assembléia Legislativa do Paraná

    Relator: Cezar Peluso

    A ação quer a declaração de inconstitucionalidade da Lei paranaense 12.420 /99, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no estado. Para a CNC, a norma legisla sobre matéria de competência exclusiva da União, em especial, sobre o comércio de combustíveis, além de legislar sobre matéria já regulada em legislação federal. Alega, ainda, que a lei estadual em apreço também afronta os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de liminar.

    Em discussão: Saber se a norma invadiu matéria de competência privativa da União e afronta os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.

    PGR: Opinou pela improcedência da ação.

    Reclamação (RCL) 6387

    Julio Cezar Vargas X Relator do HC 111.883 , do Superior Tribunal de Justiça

    Relatora: Ellen Gracie

    Reclamação ajuizada por advogado preso preventivamente que alega ter direito a prisão domiciliar por falta de Sala de Estado Maior no estado de Santa Catarina, conforme determina o Estatuto da Advocacia e a decisão do STF na ADI nº 1.127 . A liminar foi concedida pela relatora.

    PGR: Opinou pela improcedência da reclamação.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4108 referendo da liminar

    Relator: Eros Grau

    Ação contra os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais . Os dispositivos dispõem, respectivamente, que a eleição para presidente e vice-presidentes do Tribunal, corregedor-geral de Justiça e vice-corregedor será feita entre os membros integrantes da metade mais antiga da Corte Superior que ainda não tenham exercido o cargo, sendo considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria de votos da totalidade dos membros do Tribunal Pleno, e que a metade referida no parágrafo anterior será apurada depois de excluídos os desembargadores inelegíveis, os impedidos e os que, antecipadamente, declararem que não são candidatos. O ministro-presidente, afirmando plenamente plausível o argumento levantado pelo requerente, deferiu o pedido de medida cautelar no período de férias, sob referendo do Plenário, para suspender a vigência dos dispositivos.

    Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários para o referendo da liminar.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2913

    Relator: Carlos Velloso (aposentado)

    Procurador-Geral da República X Presidente da República

    Ação contra o artigo 48 , inciso II e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 Lei Orgânica do Ministério Público da União. Os dispositivos dão competência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores por delegação daquele propor ação penal perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns de governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e integrantes dos Tribunais de Contas dos estados e do DF, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, conselheiros ou Tribunais de Contas dos municípios e os do Ministério Público que oficiam em tribunais. À exceção dos governadores, essas pessoas também podem ser denunciadas pelo procurador-geral e pelos subprocuradores por crimes de responsabilidade.

    Até o momento, quatro ministros votaram pela improcedência do pedido. Dois votaram pela procedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

    Em discussão: Saber se o dispositivo impugnado, que determina a atuação do procurador-geral da República junto ao STJ nas ações penais originárias extrapolou a legitimação expressamente conferida a ele pela Constituição Federal .

    PGR: Opina pela procedência da ação.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 517

    Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional

    Relator: Joaquim Barbosa

    Ação contra o termo investidura contido no artigo 38 da Lei nº 8.185 /1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O dispositivo define que Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional . O procurador-geral alega ofensa a dispositivos constitucionais sustentando que uma lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz, eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição . Alega ainda inconstitucionalidade por omissão porque a Lei nº 8.185 /91 não designa datas para eleições dos juízes de paz, conforme prevê o inciso II do artigo 98 da Constituição .

    PGR: Opinou pela improcedência do pedido.

    Mandado de Segurança (MS) 25962

    Milton Alexandre Sigrist X Conselho Nacional de Justiça

    Relator: Março Aurélio

    Mandado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o III Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia em razão da não observância de um dos requisitos exigidos na Lei nº 8.935 /94: a presença de um notário e um registrador na Comissão Examinadora do concurso. O relator deferiu liminarmente para suspender a realização de novo concurso, quer para ingresso, quer para remoção.

    Em discussão: Saber se o CNJ é competente para apreciar a legalidade de edital publicado em data anterior à sua instituição e se a decisão ofende o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.

    PGR: Opina pela denegação da segurança.

    Mandado de Segurança (MS) 26698

    Joel Almeida Belo x Procurador Geral da República

    Relator: Ministro Joaquim Barbosa

    Mandado contra portaria do procurador-geral da República que designou a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary para exercer as funções de procuradora regional eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O pedido é do procurador-regional da República Joel Almeida Belo, que atua no estado.

    Em discussão: Saber se é legítima a designação de procuradores da República vitalícios nos estados quando há, no local, procuradores regionais para atuar como procuradores regionais eleitorais.

    PGR Opinou pela denegação da segurança.

    Ação Originária (AO) 150

    Elder Afonso dos Santos e outros X União Federal

    Relator: Carlos Alberto Menezes Direito

    Trata-se de ação ordinária de revisão de vencimentos proposta por juízes federais da Seção Judiciária de Minas Gerais, que alegam que a vantagem concedida pelo Decreto-Lei nº 2.019 /83 não tem natureza jurídica de adicional de tempo de serviço, mas sim de vencimento, devendo ser paga no percentual de 140% para que não seja violado o princípio da isonomia. A União contestou e apresentou pedido de reconvenção pleiteando fosse reconhecida a sua obrigação de pagar aos ilustres magistrados, a título de adicional por qüinqüênio de serviço, apenas os 5% (cinco por cento) determinados pela Loman , eis que inconstitucional a norma contida no artigo 1º do Decreto-Lei 2.019 de 28 e março de 1983. A ação ordinária foi julgada procedente e o pedido reconvencional improcedente. A União interpôs apelação argumenta que o Decreto-Lei nº 2.019 /83 infringiu a norma contida no 2º do art. 65 , da Lei Complementar nº 35 /79, ao fixar o adicional por tempo de serviço em limites superiores aos nela fixados. Aduz que a sentença não observou o artigo 37 da CF/88 , que teria revogado o DL nº 2.019 /83. O TRF da 3ª Região entendeu configurada a hipótese do art. 102, I, n, e encaminhou os autos ao STF para, originariamente, processar e julgar o feito.

    Em discussão: Saber se o Decreto-Lei nº 2.019 /83 infringiu a Lei Complementar nº 35 /90. Saber se o pagamento da vantagem do Decreto-Lei nº 2.019 /83 ser paga no percentual de 140%.

    PGR: Pela improcedência, tanto da ação, como da reconvenção.

    Ação Originária (AO) 1412

    Lúcio Pereira de Souza x União

    Relator: Carlos Alberto Menezes Direito

    Ação de cobrança de supostas diferenças decorrentes do critério de cálculo do abono variável instituído pelo artigo da Lei nº 9.655 /98, o qual foi concedido com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do artigo 93 da Constituição , correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional. O autor é magistrado e sustenta que o abono variável deve ser calculado como sendo a diferença entre o valor do subsídio fixado pela Lei 11.143 /05 e o valor da remuneração recebida pelo juiz, desde 1.01.1998 até 31.12.2004, deduzindo-se os valores já antecipados, com base na Lei 10.474 /02.

    Em discussão: Saber se a matéria é de interesse de toda a magistratura, de forma a definir a competência do STF para processar e julgar a causa. Saber se o magistrado tem direito às diferenças reclamadas.

    PGR: Pela improcedência do pedido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatos-de-porto-alegre-recorrem-pouco-a-justica/149924

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