Carrefour deve pagar diferença de salário divulgado em jornal
Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga empresa a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Recurso de Revista do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. O hipermercado tentou derrubar a condenação imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal.
A empregada do Carrefour ajuizou reclamação trabalhista após ver publicada, no jornal O Popular , uma tabela com os salários pelos quais a empresa contrataria novos trabalhadores e na qual constava um valor bem maior do que ela recebia para exercer a mesma função.
Em primeira instância e segunda instâncias, a empresa foi condenada a pagar à funcionária as diferenças entre o valor do salário mensal por ela recebido, de R$ 240, e a importância de R$ 410 conforme a tabela divulgada. O fundamento foi o de que, ao tornar público os salários para novas contratações, a empresa sujeitou-se à aplicação dos artigos 427, 428, inciso IV, 429, parágrafo único, e 854 do Código Civil.
Em novo recurso, desta vez ao TST, o Carrefour alegou que as condições contratuais podem ser objeto de livre estipulação pelas partes contratantes e que a empregada, ao assinar o contrato de trabalho, concordou com o salário ajustado. Argumentou, ainda, que é indevida a aplicação, ao caso, das regras previstas do Código Civil em que se baseou a sentença, por existir norma específica na CLT, o artigo 444. Por fim, sustentou não ser possível atribuir força vinculante a um anúncio de jornal que não foi dirigido diretamente à autora da reclamação, mas sim a toda a coletividade.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relato...
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