Casal acusado de mandar matar mulher na Redenção é condenado a 19 anos de prisão
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Antunes Sivirino de Andrade e Andrea Cristina de Jesus Diniz a 19 anos de reclusão, cada um, pela morte de Rosinilda Souza da Silva. Os dois réus foram enquadrados no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal – homicídio qualificado por motivo torpe – com agravante do recurso que tornou impossível a defesa da vítima (artigo 61, inciso II, alínea c do Código Penal).
O julgamento, ocorrido na última sexta-feira (10), integrou a pauta organizada pelo Tribunal do Júri para marcar as atividades da campanha "Justiça Pela Paz em Casa", que tem por objetivo de reforçar as estratégias do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher.
De acordo com a acusação, Antunes e Andréa viviam juntos e foram o responsáveis por encomendar a morte de Rosinilda – ex-mulher dele –, assassinada a tiros por Rogério Rebelo de Souza e Orlando Rodrigues Conceição, em janeiro de 1999, na rua Mirasselva, no bairro da Redenção, zona Centro-Oeste de Manaus.
Pelo crime, Antunes e Andrea já haviam enfrentado o Júri Popular em 31 de outubro de 2011. Porém, após um recurso da defesa, o julgamento foi cancelado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), voltando os acusados ao banco dos réus na última sexta-feira.
A sessão de julgamento começou às 9h e se estendeu até as 23h, com um longo debate entre defesa e Ministério Público. Além do interrogatório dos dois réus, foram ouvidas dez testemunhas, entre elas, um casal de filhos da vítima.
O Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça José Augusto Taveira, com os advogados Diego Marcelo Padilha e Josemar Berçot, atuando na defesa dos réus. A sessão foi presidida pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. Como os réus estavam aguardando o julgamento em liberdade, poderão apelar da sentença também em liberdade. "Considerando que os acusados estiveram presentes a todos os atos processuais, defiro-lhes o direito de apelaraem em liberdade, por não estarem presentes requisitos autorizadores da custódia preventiva elencados no artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal)", disse a juíza no texto da sentença.
Autores condenados
Em 13 de dezembro de 2001, em sessão do Júri presidida pelo então juiz (hoje desembargador) Aristóteles Lima Thury, Rogério Rebelo de Souza e Orlando Rodrigues Conceição já haviam sido condenados pela morte de Rosinilda Souza Silva. Orlando, apontado como o autor dos três tiros contra a vítima, recebeu pena de 24 anos de prisão em regime fechado. Rogério, por sua vez, foi condenado no a 23 anos, no mesmo regime. Segundo o Ministério Público, foi Rogério quem intermediou as negociações com Andrea Cristina para matar Rosinilda. Ele teria recebido o dinheiro e também conseguiu a arma usada por Orlando, além de assistir à cena do crime.
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