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16 de Junho de 2024
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    Caso Mayana: TJMS não conhece pedido de habeas corpus

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Criminal não conheceram ohabeas corpus nº , com pedido de liminar, impetrado em favor de A.S.M. sob alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, consistente na decretação de sua prisão preventiva.

    Alega o impetrante que A.S.M. tem direito de responder o processo em liberdade por não existir motivos ensejadores para a manutenção da prisão preventiva em razão de ser primário, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.

    O pedido liminar foi indeferido e, em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. Em seu voto, o Des. João Carlos Brandes Garcia,relator do processo, apontou que o impetrante não efetivou pedido de liberdade provisória à autoridade coatora, sendo o habeas corpus o primeiro pedido formulado, diretamente no Tribunal de Justiça.

    Não deve o Tribunal analisar pedidos que não foram objeto de decisão pelo juiz singular, sob pena de supressão de instância, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e também nesta Corte Estadual. (...) Assim, pelo exposto, de ofício, não conheço do habeas corpus, votou o relator.

    Saiba mais - Consta dos autos que o paciente A.S.M. foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, tendo como vítima Mayana de Almeida Duarte, e ainda pelos artigos 306 e 308 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito). Na sentença de pronúncia, o juiz Aluízio Pereira dos Santos decretou sua prisão preventiva.

    O caso teve grande repercussão social e foi muito comentado pela mídia. De acordo com os autos em 1º grau, A.S.M. e W.J.S.F. foram denunciados, qualificados no art. 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal, bem como nos artigos 306 e 308 do Código de Trânsito porque no dia 14 de junho de 2010, às 3 horas, o primeiro, dirigindo um veículo GM/Vectra, cor preta, e o segundo na direção de outro veículo, Fiat/Uno, cor azul, estariam fazendo racha na Av. Afonso Pena e deram causa por dolo eventual a uma colisão, que culminou na morte de Mayana de Almeida Duarte, que dirigia pela Rua José Antônio e cruzava a Afonso Pena, em seu veículo GM/Celta.

    Segundo a promotoria, os acusados dirigiam sob influência de álcool e em velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização da via, anuindo com a possibilidade de causarem um acidente automobilístico, não se importando com a sua ocorrência e nem com o evento fatal. Pela denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de competição de veículos em via pública, movidos pelo desejo de emulação e utilizaram de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Autoria do Texto: Assessoria de Imprensa

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