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17 de Junho de 2024

Chegou a hora da Câmara analisar projeto do novo CPC

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

No próximo dia 22 completam-se três anos de tramitação do projeto de novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados. [1] O texto-base do projeto já foi aprovado. Restam, agora, as votações sobre os destaques. [2] De acordo com a Agência Câmara Notícias, os destaques poderão ser analisados na sessão do próximo dia 17. [3]

O projeto tramita há muito tempo. Tendo em vista que a Câmara dos Deputados realizou muitas emendas, o projeto deverá retornar ao Senado Federal, casa iniciadora do projeto. [4]

Aqui na Coluna Processo Novo foram levantadas questões relevantes em torno das quais gira o projeto, como, por exemplo, a importância de haver uma nova compreensão dos sujeitos da relação processual, [5] a integridade da jurisprudência, [6] a fundamentação das decisões judiciais, [7] a preocupação com a jurisprudência defensiva, [8] etc. Sobre esses pontos, dentre tantos outros, o projetonCPCnCPC CPC apresenta importantes avanços.

Embora tenha participado da comissão que elaborou o anteprojeto, [9] tenho me manifestado, ao longo da tramitação do projeto no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, a respeito de dispositivos que, creio, devem ser aperfeiçoados, tal como aqueles relacionados à configuração do prequestionamento [10] e à repercussão geral. [11]

Tenho insistido que os debates em torno do projeto não podem ser superficiais e que o discutamos com seriedade.Um dos pontos que merecem o devido cuidado, por exemplo, diz respeito ao efeito suspensivo da apelação.

Como observei em texto anterior desta Coluna, [12] o Código em vigor padece de grave incoerência. [13] Afinal, a decisão que concede liminar antecipando efeitos da tutela pode ser executada de imediato, pois o agravo de instrumento (recurso cabível, no caso) não tem efeito suspensivo automático (cf. artigos 273, parágrafo 3º, e 558 do CPC). A decisão que concede liminar fundada, portanto, em cognição sumária pode ser executada liminarmente, enquanto a sentença condenatória sujeita-se a apelação, recurso que, como regra, deve ser recebido com efeito suspensivo (CPC, art. 520), impedindo sua execução imediata.

O Código em vigor, assim, permite a execução imediata de uma liminar fundada em cognição sumária, mas não a execução de sentença fundada em cognição exauriente.

De acordo com o artigo 1.025, caput do projeto, na versão em discussão na Câmara dos Deputados, [14] a apelação terá efeito suspensivo. Mantém-se, assim, a incoerência da legislação em vigor. Melhor, segundo penso, é a regra correspondente prevista na versão aprovada pelo Senado Federal. [15] De acordo com o artigo9499 do projeto aprovado pelo Senado, os recursos, inclusive a sentença, não impedem a eficácia da decisão. Quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à apelação, previu-se...

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