Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Comissão de corretagem indevida - aproximação das partes sem autorização – ausência de preço do imóvel

Publicado por Rogério de Castro
há 7 anos

O AUTOR propôs ação de cobrança com objetivo de receber comissão de corretagem relativa à intermediação imobiliária pela venda de imóvel no Lago Norte, bairro nobre de Brasília, sob alegação de que aproximou as partes para realização do negócio.

O Dr. Rogério de Castro, Advogado do Réu, especialista em Direito Imobiliário demonstrou, porém, que para fazer jus a comissão de corretagem, além da aproximação da partes, também é necessário que estejam comprovados: a) existência de autorização para aproximar as partes; b) efetiva aproximação; c) prova da realização do negócio nas condições pactuadas e graças à atuação do corretor; d) existência de valor do bem à época da aproximação.

O corretor esteve no local para apresentar ao interessado outro imóvel do Réu que estava à venda no lote vizinho e na oportunidade, apresentou o imóvel em construção, mas nada foi tratado em relação à venda.

Ocorre que, apesar deste indício, o corretor não provou que havia autorização para intermediação ou mesmo que o negócio se concretizou em virtude da sua intermediação.

As partes não discutiram sequer sobre o preço, elemento essencial do negócio.

Ou seja, se houve a apresentação dos contratantes, é certo que não houve prova de que nascia um negócio graças à atuação do corretor, motivo pelo qual não se faz devida comissão de corretagem.

ROGÉRIO DE CASTRO / rogerio@rcastroadvogados.com.br

RCASTROADVOGADOS. COM. BR

PROCESSO 2015.01.1.129987-5 – 21ª V. C. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF.

JUIZ DE DIREITO DR. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações208
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-corretagem-indevida-aproximacao-das-partes-sem-autorizacao-ausencia-de-preco-do-imovel/446805283

Informações relacionadas

Nilton C. Filho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Contestação à Ação de Cobrança

Manifestação - TJSP - Ação Corretagem - Apelação Cível

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50007323001 MG

Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
Artigoshá 2 anos

Como vender um imóvel de um menor de idade?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2018.8.26.0297 SP XXXXX-93.2018.8.26.0297

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)