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2 de Maio de 2024

Comissão de Direitos Humanos aprova Projeto de Lei que proíbe visita íntima acompanhada de criança

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente. Originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, o texto determina que não será admitida, em hipótese alguma, a “visita íntima” acompanhada de criança ou adolescente, e que a ocorrência do fato resultará na suspensão do direito à visita íntima pelo prazo de um ano.

O relator do projeto, senador Lasier Martins (Pode-RS), emitiu parecer favorável com emenda substitutiva para incluir o adolescente na restrição. Ele deixou claro no projeto que o responsável administrativo por eventual desrespeito à lei também deverá ser punido. Lasier ressaltou ainda que alguns estabelecimentos prisionais enfrentam problemas de superlotação e carência de pessoal, mas apontou que a administração penitenciária tem o dever jurídico de respeitar a lei, não permitindo a presença de crianças ou adolescentes em visitas íntimas.

O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

(Fonte: Agência Senado)

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4 Comentários

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No Brasil precisa de lei para dizer o óbvio. continuar lendo

Mas era permitido? continuar lendo

O tipo de absurdo que só ocorre no Brasil. S o Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime a criança presenciar ato sexual, como é que se autoriza uma criança entrar no presídio para uma visita íntima? Na verdade, crianças não deveriam nem sequer se aproximar de tal ambiente, ressalvado o caso do bebê permanecer com a mãe presa até 6 meses de idade. continuar lendo

Nem visita íntima deveria existir só pra começo de conversa. Agora descobrir que como se isso não bastasse, ainda por cima, levavam crianças? Triste Brasil. Aliás, eu acho é que a mulher poderia era propor um divórcio direto compulsório em caso de o cônjuge se encontrar preso em cumprimento de pena por crimes degradantes e a lei deveria dispor quais seriam, tais como estupro, homicídio qualificado, abuso de menor e outros do gênero. E que essa mulher se livre desse infeliz para todo o sempre e vá fazer visitas íntimas no futuro, de preferência bem próximo, a outro homem, em liberdade, trabalhador, honesto e que não a envergonhe perante a sociedade cometendo certos tipos de crimes, isso sim. E que ela esteja livre inclusive para se casar tal pessoa e riscar o "elemento" da sua vida de uma vez por todas e sem olhar para trás, e mais: sem precisar sequer ter que olhar pra cara do infeliz, que receberia apenas um comunicado da Justiça, de uma linha, informando que a partir da data x se encontra legalmente divorciado. Pra deixar de ser besta. Para o meu gosto, brasileiro é bonzinho demais com bandido. Isso sim me envergonha. continuar lendo