Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Como fica o animal de estimação no divórcio?

Muitos casais adotam bichos e se apegam emocionalmente, veja o que acontece na separação:

ano passado

Quem não gosta de cachorro ou gato, boa pessoa não é! Essa frase, que sempre circulou na internet e redes sociais mostra que as pessoas preferem conviver com um bicho de estimação. Muitos casais resolvem adotar cachorros ou gatos por vários motivos: alguns para treinar para terem seus filhos ou porque não querem ter filhos e preferem os animais.

Só que como virmos nesse artigo , o casamento não dura para sempre e o divórcio é uma opção para pôr fim a sociedade conjugal. Nós já vimos o que ocorre com partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Mas e os bichinhos que moram com casais que estão prestes a se separar? Como fica a situação deles? Com quem eles irão ficar?

Embora possa parecer desumano, os pets são classificados como bens, ou seja, possuem valor econômico e a partilha de bens irá determinar com quem o pet ficará. Os artigos 1575 e 1581 do Código Civil, afirmam que os bens podem ser divididos mediante proposta dos divorciandos e homologada ou decidida por um juiz.

Só que como sabemos, o pet é mais que um objeto de valor, ele é como se fosse da nossa família, um filho de quatro patas, cheio de pelos que nos traz alegria. Há juízes que decidem que o animal pode ficar com um dos cônjuges e o outro pode ter direito de visita e a manutenção dos gastos do animal, como veterinário.

E não, o pet não receberá pensão alimentícia, é apenas um dinheiro para a manutenção do animal. Embora essa questão já tenha chegado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma pensão alimentícia para o pet após o divórcio.

Os animais, como os seres humanos, têm sentimentos, portanto é nosso dever e obrigação zelar, cuidar e proteger esses seres que nos trazem amor e alegria.

Quer saber mais? Nos mande uma mensagem, temos uma equipe especializada para lhe atender.

Nós do Félix Brito Advogado estamos prontos para lhe atender e oferecer aos clientes soluções jurídicas práticas e seguras. Somos um escritório 100% digital, podendo romper as barreiras e atender todo o Brasil. Sempre buscaremos inovações para trazer bons resultados e satisfazer os clientes.

Me siga nas redes sociais para mais artigos como esse.

Instagram: @felixbrito_adv

LinkedIn: Félix Brito dos Santos Neto

Jusbrasil: Félix Brito Artigos

WhatsApp: (11) 95382-9819

Site: felixbritoadvogado.com.br


  • Sobre o autorAjudando você com seus direitos.
  • Publicações79
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-fica-o-animal-de-estimacao-no-divorcio/1748131766

Informações relacionadas

Daniela Benovit Kurtz, Advogado
Artigoshá 3 meses

Mitos sobre a guarda e pensão alimentícia

Igor Mohr Casé, Advogado
Notíciashá 3 anos

Pensão alimentícia

Daniela Benovit Kurtz, Advogado
Artigoshá 3 meses

Dia da Mulher: conheça alguns eventos importantes na história da evolução do direito das mulheres

Marina Lima Quintana, Advogado
Artigoshá 2 anos

​Posso ter a guarda do meu cachorro após o divórcio?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)