Como fica o animal de estimação no divórcio?
Muitos casais adotam bichos e se apegam emocionalmente, veja o que acontece na separação:
Quem não gosta de cachorro ou gato, boa pessoa não é! Essa frase, que sempre circulou na internet e redes sociais mostra que as pessoas preferem conviver com um bicho de estimação. Muitos casais resolvem adotar cachorros ou gatos por vários motivos: alguns para treinar para terem seus filhos ou porque não querem ter filhos e preferem os animais.
Só que como virmos nesse artigo , o casamento não dura para sempre e o divórcio é uma opção para pôr fim a sociedade conjugal. Nós já vimos o que ocorre com partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Mas e os bichinhos que moram com casais que estão prestes a se separar? Como fica a situação deles? Com quem eles irão ficar?
Embora possa parecer desumano, os pets são classificados como bens, ou seja, possuem valor econômico e a partilha de bens irá determinar com quem o pet ficará. Os artigos 1575 e 1581 do Código Civil, afirmam que os bens podem ser divididos mediante proposta dos divorciandos e homologada ou decidida por um juiz.
Só que como sabemos, o pet é mais que um objeto de valor, ele é como se fosse da nossa família, um filho de quatro patas, cheio de pelos que nos traz alegria. Há juízes que decidem que o animal pode ficar com um dos cônjuges e o outro pode ter direito de visita e a manutenção dos gastos do animal, como veterinário.
E não, o pet não receberá pensão alimentícia, é apenas um dinheiro para a manutenção do animal. Embora essa questão já tenha chegado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma pensão alimentícia para o pet após o divórcio.
Os animais, como os seres humanos, têm sentimentos, portanto é nosso dever e obrigação zelar, cuidar e proteger esses seres que nos trazem amor e alegria.
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