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28 de Maio de 2024

Como receber benefícios mesmo sem estar trabalhando

Muitas pessoas podem usufruir dos benefícios previdenciários mesmo quando estão desempregadas.

Muitas pessoas podem usufruir dos benefícios previdenciários mesmo quando estão desempregadas.

Sabe por que isso é possível?

A resposta é simples. Aqueles que mantêm a qualidade de segurado, mesmo quando não estão trabalhando, podem usufruir de benefícios previdenciários.

Para manter a qualidade de segurado existem algumas regras e hoje vamos explicar melhor para você quais são essas regras.

Vale lembrar que o período de graça, ou seja, o período que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, não é permanente, é apenas um período de tempo.

12 MESES

Vamos conferir as situações que geram o período de graça por 12 meses.

- Quando o segurado que deixa de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Nesse caso, podemos usar como exemplo uma pessoa que é demitida do emprego. Quando há a demissão, o empregador para de pagar a contribuição previdenciária, mas mesmo assim o segurado ainda poderá usufruir de benefícios previdenciários por 12 meses.

Vale lembrar que este é um exemplo e este direito pode ser aplicado nos casos de suspensão ou licença sem remuneração, só não vale quando o segurado é demitido por justa causa.

- Após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);

- Após o livramento, ao segurado retido ou recluso;

Essas foram as situações que geram o período de graça por 12 meses ao segurado. Agora vamos conferir as situações que concedem períodos menores.

03 MESES

- após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

06 MESES

- após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Existem, ainda, algumas situações nas quais esses períodos que informamos podem ser prorrogados, ou seja, além do período que citamos nos casos acima, o segurado ainda terá direito a mais tempo dentro do período de graça.

Prorrogação de 12 meses:

Quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção Nesse caso, o segurado terá direito, ao total, a 24 meses de carência. Esse prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.

Prorrogação por mais 06 meses:

Essa prorrogação é destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Se você está dentro do período de graça, ou seja, mantém a qualidade de segurado, e seus benefícios foram negados busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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