Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Como saber se eu vivo em União Estável?

Requisitos para reconhecimento.

Publicado por Luciene Bezerra
há 2 anos

A União Estável é um instituto equiparado ao casamento, nele duas pessoas se tornam companheiras, tendo direitos inerentes da relação.

 Para se reconhecer uma união estável deve haver continuidade na relação, estabilidade na duração, tem que ser pública e com desejo de constituir família, essas são as características cruciais. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀

 O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que morar juntos não é um requisito indispensável para ser reconhecida. Ou seja, conviver na mesma casa pode ser apenas um namoro, se não houver outros elementos que não caracterizam a união estável, como por exemplo a intenção de constituir família. ⠀⠀⠀⠀

 Pode se reconhecer uma união estável diretamente no cartório ou através de um processo judicial. Também é possível o reconhecimento pós morte, que se enquadra no caso de um companheiro ter falecido antes de ser feito a formalização. ⠀

 O seu não reconhecimento pode afetar em questões sucessórias (divisão de bens) e em reconhecimento de filhos.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀Espero que tenham gostado desse breve resumo. Não deixe de consultar um advogado especialista para analisar seu caso.

Luciene Bezerra

OAB/PE 52.942

Lucienebezerraadv@gmail.com

  • Sobre o autorLuciene Silva | Advogada Especialista
  • Publicações24
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações104
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-saber-se-eu-vivo-em-uniao-estavel/1406312391

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 9 anos

Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

Patrícia Mirella, Advogado
Modeloshá 4 anos

Desistência da ação.

Corregedoria Nacional simplifica regras de união estável e de regime de bens

Hévyla Pereira, Advogado
Modeloshá 2 anos

Pedido de Desistência da Ação

Igor Mohr Casé, Advogado
Notíciashá 3 anos

Tenho direito a algo após o término de uma união estável?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)