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4 de Maio de 2024

Companhia aérea é condenada por atraso no voo e perda de conexão

Publicado por Carta Forense
há 10 anos

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tap Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 2.000,00, a título de danos materiais a pagar o valor de R$ 2.000,00 aautora, à título de danos morais, devido a atraso de voo, perda de conexão e extravio temporário de bagagens.

A parte autora requereu o recebimento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos em virtude de atraso no voo, com perda da conexão e chegada ao destino dois dias após ao contratado, bem como extravio temporário das bagagens. Em contestação a TAP pediu pela improcedência do pedido.

O juiz decidiu que o atraso do voo e a impossibilidade de a autora seguir para o destino almejado contratado provocam sofrimento e desconforto no consumidor que extrapolam meros aborrecimentos. Tal sofrimento e angústia são suficientes para lesar direitos da personalidade do requerente, o que lhe causou danos morais, cabendo à ré repará-los, nos termos dos art. 14 do CDC e 186 e 927 do Código Civil. Diante da impossibilidade de acesso à sua bagagem, é admissível que a requerente tivesse de realizar compras para atender as suas necessidades básicas de vestimenta e higiene, em especial pelo congresso que participaria. Entendo, porém, que a declaração dos itens não se encontra dentro dos limites da razoabilidade, uma vez que a autora certamente permaneceu com boa parte das compras realizadas no exterior, motivo pelo qual, lastreado em juízo de equidade, na forma do art. da Lei nº. 9.099/95, reputo devido o dano material sofrido no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)".

Processo : 2013.01.1.131834-5

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3 Comentários

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Parabéns ao juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília pela decisão sensata. De fato, acredito que os Fornecedores somente irão respeitar os direitos dos consumidores quando esses buscarem na Justiça a indenizações para reparar os inúmeros abusos que, lamentavelmente, são cometidos por fornecedores.

Se os consumidores relevarem esses abusos, então os fornecedores irão cada vez mais desrespeitar os direitos dos consumidores.

Acredito que mais importante que a indenização arbitrada em juízo, seja a iniciativa dos consumidores em buscar a efetivação de seus direitos e deixar claro aos fornecedores de produtos e serviços que não irão tolerar abusos e violações a seus direitos, afinal o Código de Defesa do Consumidor existe para ser cumprido. continuar lendo

Sábia decisão. É fundamental que se comece a moralizar a relação de consumo com as companhias aéreas.
Em um país com a relação mais equânime os valores seriam certamente maiores, contudo temos um bom começo continuar lendo

Só o trabalho de abrir uma causa , contratar advogado , juntar provas, esperar uma eternidade e escutar as desculpas esfarradas da outra parte nao vale nem a pena iniciar uma açao contra empresa nenhuma. O que já aconteceu comigo no Brasil e tantas vezes relevei e nao busquei a justiça porque é evidente que nao compensa. Só o crime e a incompetencia parece valer nesse país. continuar lendo