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17 de Junho de 2024

Congresso derruba veto e reconhece a natureza técnica e singular dos serviços de advocacia

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados. Ambos visavam alterar a Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº. 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sobre essa conquista para a advocacia e agradeceu os parlamentares. “Obrigado ao Congresso Nacional por essa vitória histórica da advocacia ao derrubar o veto ao PL da OAB, valorizando a advocacia municipalista ao manifestar com 62 votos favoráveis e 8 contrários, no Senado, e derrubando o veto com 417 a favor e 57 contra, no Senado”, destacou.

A OAB encaminhou para os parlamentares uma manifestação técnica em favor da derrubada do veto. “Por não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, aponta trecho da nota.

A Ordem também argumentou que os “serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”. O documento ressaltou que Estados e a União têm procuradorias próprias sendo as contratações diretas casos excepcionais e que como os municípios não são obrigados a ter procuradorias jurídicas, as contratações só acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.

(Fonte: Conselho Federal)


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