Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses
Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido.
Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desta segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
5 Comentários
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Sou MEI e não pago as mensalidades há 4 anos (por não ter como pagar), posso decretar falência e me isentar das mensalidades atrasadas ? Ou tenho que parcelar minha dívida para poder encerrar a empresa ... ? continuar lendo
Prezado Sr. Pierre R. Bois, primeiramente, obrigado pelo retorno.
O Microempreendedor individual (MEI) não se enquadra na Lei de Falencias (Lei 11.101) apto ao procedimento falimentar.
Embora exista inscrição no CNPJ, o MEI não possui personalidade jurídica e responde ilimitadamente pelos débitos contraídos.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato.
Atenciosamente. continuar lendo
Lembrando que: Os débito que podem ser parcelados em até 120 vezes são apenas os que foram apontados no Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional (ADE) na qual os clientes podem verificar em sua caixa postal no e-CAC. Débitos que estejam fora do ADE e de Abril de 2016 em diante, apenas em 60. RFB ja se pronuncionou a respeito. Porém, o pedido prévio só pode ter sido feito até dia 11/12. continuar lendo
Matheus Miranda, obrigado pelo retorno.
Saliento que este não é o parcelamento de débitos indicados no Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional (ADE). Explico.
O parcelamento do ADE é decorrente da IN RFB Nº 1670, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, que tratava de procedimentos preliminares ao parcelamento a qual a notícia faz menção.
Já este parcelamento a que me referi na notícia é da RES. CGSN Nº 132, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, que regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155, art 9º.
Logo, são parcelamentos distintos. continuar lendo
é muita burocracia e complicaçao prum país só. continuar lendo