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3 de Maio de 2024

Covid-19: morador é condenado a pagar multa por não usar máscara em área comum de condomínio


O juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília condenou um morador a pagar multa por não usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio. O magistrado concluiu que o condômino desrespeitou o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias impostas para combater a disseminação do coronavírus.

Autor da ação, o Condomínio do Edifício Life Resort & Service relata que o autor foi multado por desrespeitar norma condominial, que exigia o uso de máscara nas áreas comuns. Afirma que a obrigação venceu em novembro de 2020. O morador, por sua vez, assevera que a aplicação da penalidade não possui amparo normativo. Pede que o pedido seja julgado improcedente.

Ao julgar, o magistrado destacou que o morador infringiu norma prevista no regimento interno, uma vez que a medida sanitária possui caráter geral e é “exigível de todo e qualquer condômino”. O julgador lembrou que as provas dos autos mostram que o autor foi pessoalmente advertido e, em seguida, notificado da aplicação da multa por não observar o uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio.

“De fato, colhe-se, sem maiores esforços, que o Regimento Interno do Condomínio estaria a elencar, (…), a falta de cumprimento ou a inobservância de normas emanadas do poder público, como situação caracterizadora de infração condominial, a sujeitar o infrator às sanções previstas, tais como advertência e multa. A Lei 13.979/20, de forma expressa, em seu artigo , inciso III-A, preconizou a possibilidade de se adotar, como medida obrigatória e específica, o uso de máscaras de proteção individual, tendo a matéria, no âmbito do DF, sido expressamente regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.648/2020”, registrou.

O magistrado salientou ainda que “configura verdadeiro truísmo que ninguém pode se achar acima da lei, e que, para viver em coletividade, precisa o ser humano se curvar a regras de convivência geral e de recíproca tolerância, abrindo mão, em certa medida, de comportamentos meramente individualistas ou descolados daqueles exigíveis de toda a comunidade com a qual se relaciona”.

Dessa forma, o julgador concluiu que a multa foi regularmente aplicada e condenou o morador ao pagamento do valor de R$ 448,11, correspondente à multa aplicada por comportamento antissocial.

Cabe recurso da sentença.

(Fonte: TJ-DFT)


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3 Comentários

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É assustadora a ignorância que acomete nosso povo. Lei é pra ser cumprida, principalmente quando estabelecida para o bem da coletividade, pela saúde do povo. É verdade que muitos brasileiros sofrem de incapacidade de entendimento, mas o exemplo e lembrança dos outros são capazes de ajudar aos menos favorecidos de inteligência, manterem-se em segurança. Vale lembrar que a pessoa que as eleições colocaram na presidência, infelizmente não é exemplo pra ninguém. Precisamos abris os olhos dos desfavorecidos de informações e estudo, para que procedam da forma correta. USANDO MÁSCARAS. continuar lendo

É a tal brecha...
Se a lei serve para um morador, porque "outros" podem desrespeitar e ainda arquivar mais processos, deixando assim o cidadão "comum" se sentindo cada dia mais frágil, impotente perante a lei? Onde é
que diz que todos são iguais perante a lei. Será? continuar lendo

Excelente iniciativa que provavelmente deve ter sido da ,ordem,.nos continuar lendo