Crime de homofobia: Juiz se declara impedido por ter criticado decisão do STF em artigo
Um juiz federal se declarou nesta quarta-feira (26/9) impedido de julgar um caso por ter escrito e publicado um artigo criticando a formação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixada para o tema.
Trata-se de um caso que envolve o crime de homofobia. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a omissão legislativa e igualar os crimes de homofobia aos de racismo.
O juiz Americo Bede Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, afirma que o STF criou um crime, tarefa que cabe apenas ao Poder Legislativo. Ele expressou essa opinião em um artigo, publicado no jornal A Gazeta. Mas lembra que não pode ir contra o precedente estabelecida pela corte e, por isso, fica impedido de julgar.
"A única forma de tentar conciliar o respeito que este Magistrado nutre pela decisões do Supremo Tribunal Federal e, paralelamente, o respeito que deve à Constituição da República é, neste caso, julgar-se suspeito por motivo de foro íntimo", afirma.
Freire Junior ressalta que concorda que a homofobia deve ser considerada crime, mas que cabe aos deputados e senadores elaborarem a lei.
"Entendo ser legítima a causa e que o Congresso Nacional deveria, há muito tempo, ter tipificado a matéria. Contudo, não se corrige um erro com outro", diz.
Clique aqui para ler a decisão
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Por Fernando Martines / Fonte: Conjur)
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3 Comentários
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Qualquer ato, por mais prejudicial que seja, só pode ser considerado crime por lei específica, lei que descreva a forma de sua ocorrência e a pena a ser imposta. Vejo que o Supremo, por ser constituído de pessoas de elevado conhecimento jurídico, se acha com autoridade de substituir os legisladores. No caso não há lacuna legal possível de ser suprida pelo STF, basta ver a Constituição Federal que no Título dos Direitos e Garantias Individuais garante que a pessoa só será responsabilizada por crime quando a lei o definir. Decisões judiciais não são leis em sentido estrito. continuar lendo
Nunca vi analogia in malam partem ser aplicada no direito penal. Muito embora a decisão do supremo seja justa, não é harmônica à constituição e às leis da República, pois criou um crime por meio de uma ferramenta hermenêutica de colmatação de lacunas chamada analogia, cuja aplicação é vedada se for prejudicial ao réu. Trata-se, portanto, de analogia in malam parte, ou seja, em prejuízo do acusado, o que é vedado na dogmática penal.
Superando a técnica penal, é certo que a decisão, no plano da justiça e da moral, é justa , pois o legislador ultra conservador nunca aprovará tal lei.
Aqui estamos nós no dilema entre o conflito da Norma com a Moral e a Justiça. continuar lendo
O que uma sociedade se espera de uma decisão da justiça, principalmente da mais alta Corte do país, é que esta decisão traga eqüidade, segurança jurídica e substancialmente trazer paz social! O que no caso desta decisão não traz... Só a decisão do Ministro Celso de Mello foram gastos mais de 150 páginas que relata trechos da filosofia, da historicidade sobre o racismo, menos dizer o que caracteriza o crime de homofobia. Uma decisão em que nada atende o anseio da sociedade pois permite que a caracterização do crime de homofobia fica adstrito ao livre entender da imprensa, de grupos militantes da causas e até mesmo "gosto" e "posições" particulares de juízes, promotores, defensores, entre outros. Agora, não sei o que é pior: essa decisão do STF ou deixar ao Congresso Nacional a incumbência de legislar sobre a homofobia, eis a questão! continuar lendo