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16 de Maio de 2024

Custódia Preventiva

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

A prisão penal tem como natureza de direito material,como materialização de uma sanção no direito material penal,temos cinco espécieis de prisão cautelar:

-a) decorrente de flagrante-art 310 CPP,as autoridades policiais e seus agentes deverão efetuar a prisão daquele que se encontrar em flagrância.

-b) preventiva-art. 43,inc.III da Lei 8.625/93,a prisão é feita por ofício,por representação da autoridade policial e por requerimento do Ministério Público.

-c) temporária,-Lei 7.960/89,é uma modalidade de custódia cautelar com a existência de inquérito policial.

-d) por sentença da pronúncia-art. 08, judicium causae,destinado aos dolosos contra a vida,tentados ou consumados.

-e) por sentença pena condenatória recorrível- art. 393,inc.I e 594 do CPP,somente após o trânsito julgado de decisão condenatória.

O que não pode admitir,é o simples fato de alguém ter sido condenado,decisão sujeita a reforma,e servir para um encarceramento,o mesmo argumento valendo para a sentença de pronúncia.Nos casos de necessidade de custódia para apelar,o rigor não estaria o réu preso por força de cumprimento de uma pena,portanto seria possível conceder benefícios como livramento condicional e progressão de regime. essa modalidade de prisão é determinada pela justiça para impedir que o acusado (réu) atrapalhe a investigação,a ordem pública ou a aplicação da lei.

Só pode ser aplicada pelo juiz,a requerimento do Ministério Público ou querelante,mediante a ação penal,Lei 7.210/8,a representação de autoridade policial,e é necessário prova da existência de crime e indícios suficientes.Todo processo penal sob o contraditório e ampla defesa,fica garantido a defesa técnica em todas as fases procedimentais,ou o juiz vai verificar a qualificação da prisão,se é legal ou não,e dar o direito do acusado ter a sua prisão preventiva.

Para uma contravenção penal,isto se dá ao final do processo que extenso e penoso,vedando também o contato do julgador do processo de se contaminar no inquérito policial art. 155 do atual Código de Processo penal.

Nas prisões cautelares podemos encontrar um valioso instrumento de combate a criminalidade,que cresce a olhos vistos,não obstantes há visionários que pugnem pela possibilidade de resolução dos graves problemas na convivência humana.

Processos relacionados:0003927-88.2017.8.07.0007



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