Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Decisão impede venda de bens de namorados

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


Livros profissionais, cremes, perfume, chocolates importados, roupas e calçados. Esses são alguns itens reclamados por um homem em uma lista anexada ao pedido apreciado pelo juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O homem pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, em um pedido de tutela cautelar antecedente a uma ação de indenização que pretende mover contra o ex-companheiro.

Ele alegou que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término da relação, sofreu prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.

O autor da ação disse que, com o término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em uma lista. Ainda de acordo com ele, o ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.

O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Em sua decisão, justificou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.

Avaliando, no entanto, a dúvida sobre a posse dos bens citados, o juiz considerou prudente o acautelamento dos interesses, no que se refere ao impedimento de que o outro homem venha a se desfazer de tais itens.

Por isso, indeferiu o pedido de busca e apreensão, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha de vender ou se desfazer dos itens listados, devendo permanecer como depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão final no processo.

O número do processo não será divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.

(Fonte: TJ-MG)

.................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Conheça a Tese Revisão da Vida Toda - Da Teoria à Prática - Material Completo!

✔️ Petições de Trânsito 2021 - Baixe um modelo gratuitamente!

✔️ 19.000 Petições Premium - A Seleção Completa de +1.000 Peças Atualizadas e +18.000 de Petições Jurídicas Diversas

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1222
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações149
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-impede-venda-de-bens-de-namorados/1180740184

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)