Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Decisão judicial limita taxas de juros em contratos bancários para garantir proteção ao consumidor

há 4 meses

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que as taxas de juros aplicadas em contratos firmados com instituições financeiras no âmbito do Sistema Financeiro Nacional devem ser observadas em conformidade com a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil. A decisão visa impedir vantagens excessivas por parte dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme previsto nos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

A análise detalhada dos contratos em questão revelou que as taxas de juros pactuadas entre as partes estavam consideravelmente acima da média de mercado, sendo consideradas abusivas pelo juízo de origem. Uma tabela apresentada no documento destaca as discrepâncias entre as taxas pactuadas e a média de mercado, evidenciando a desvantagem imposta aos consumidores.

Além disso, a modalidade de pagamento escolhida nas contratações foi o desconto em folha de pagamento, conferindo maior garantia à instituição financeira quanto ao adimplemento do débito. Esta circunstância, segundo a decisão, influencia na estipulação dos encargos remuneratórios, que deveriam ser mais atrativos em operações dessa natureza.

A decisão destaca que, mesmo que a orientação da instância superior seja de que a taxa média de mercado não seja um limitador absoluto, mas um elemento norteador para examinar a abusividade, no caso em questão, dada a natureza dos contratos e a forma de pagamento estipulada, as taxas ajustadas devem ser consideradas abusivas por representarem desvantagem excessiva ao consumidor.

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reiterou que a redução dos juros remuneratórios dependerá da comprovação da onerosidade excessiva em cada caso concreto, utilizando a taxa média de mercado como parâmetro para operações equivalentes. Essas circunstâncias inviabilizam o acolhimento do pleito subsidiário formulado pelo banco apelante.

Diante dessas considerações, a decisão determina o integral desacolhimento da contestação da instituição financeira, mantendo a limitação à taxa média de mercado para os juros remuneratórios. Essa medida visa garantir a proteção dos consumidores e evitar práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Se você acha que está pagando juros abusivos, entre em contato com profissional para verificar seus empréstimos e financiamentos. A Equipe da Silveira, Rocha e Couto, conta com profissionais capazes de atender suas dúvidas.

  • Publicações6
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-limita-taxas-de-juros-em-contratos-bancarios-para-garantir-protecao-ao-consumidor/2122160146

Informações relacionadas

Juliano Moraes Couto, Advogado
Artigoshá 5 meses

Juízo de primeiro grau reintegra candidata eliminada na etapa de exames do concurso público

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

“Tribunal de Justiça de São Paulo condena concessionária de energia por cobrança fraudulenta”

Daniele Faria Rocha, Advogado
Notíciashá 4 meses

O Salário mínimo aumentou e a pensão alimentícia também. Saiba mais.

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

“Cliente vítima de fraude bancária obtém vitória judicial contra instituição financeira”

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

“Decisão Judicial Garante Direitos do Consumidor em Caso de Fraude Bancária e Cobrança Indevida”

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)