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17 de Junho de 2024

Direito de Família: É possível a fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge?

Uma análise dos alimentos compensatórios conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Publicado por Radames Advocacia
há 3 anos

É natural que após o divórcio sejam fixados alimentos aos filhos menores, ou seja, após o divórcio um dos pais representando o filho menor de idade exige pensão alimentícia do outro pai.

Entretanto além desta hipótese o Código Civil dispõe de outras hipóteses de obrigação alimentar.

Dentre estas uma que mais tem sido questionada é àquela relacionada a pensão para o ex-cônjuge. Isso mesmo, pensão alimentícia para o ex-cônjuge!

Sim, é correto afirmar que pode um dos ex-cônjuges exigir alimentos do outro, tal situação é excepcional e tem cabimento nas hipóteses em que o divórcio do casal acarreta uma abrupta mudança no padrão de vida dos envolvidos.

Nesses casos, os alimentos compensatórios em regra são fixados por prazo determinado, ou seja, não podem perdurar para sempre, sendo dever do juiz fixar até qual data são devidos os referidos alimentos.

A título de esclarecimento vale mencionar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:

Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002, senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem, em regra, ser fixados com termo certo, assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social similar ao período do relacionamento.

Assim vale esclarecer que cada caso prático deve ser analisado conforme as peculiaridades das partes envolvidas, não sendo correto afirmar que são todos os divórcios que acarretam alimentos compensatórios.

Fonte:

https://www.ibdfam.org.br/noticias/8119/Ex-esposa+consegue+prorrogar+pens%C3%A3o%3B+juiz+considerou+...

STJ. REsp 1290313 / AL RECURSO ESPECIAL 2011/0236970-2.

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