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16 de Junho de 2024

Direitos que todo diabético tem e precisa ter conhecimento

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 anos


A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 13 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.

Você sabia que dependendo do grau da doença, ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais? Nesse sentido, quais os direitos que os diabéticos têm? Vamos listar neste texto cinco deles. Acompanhe.

Aposentadoria por invalidez

A diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Por isso é muito importante esclarecer que a diabetes por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que uma vez diagnosticada será necessário tomar todos os cuidados para manter o controle da doença.

Porém, com o passar do tempo e devido a evolução da enfermidade a pessoa pode ter sua capacidade laboral muito reduzida. Em alguns casos, a diabetes em fase mais avançada pode levar a pessoa à cegueira até mesmo pode acarretar na amputação de membros do corpo. Esta situação pode enquadrar o segurado na aposentadoria por invalidez.

O período de carência para ter direito ao benefício é ter no mínimo 12 contribuições mensais, bem como incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados.

Direito ao BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido aos idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Nos casos em que a aposentadoria não puder ser solicitada por não cumprir alguma regra, uma opção é solicitar este benefício.

Contratar um plano de saúde

Em nenhuma hipótese a operadora de planos de saúde poderá recusar a adesão do cliente que é diabético. Contudo, se a pessoa já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação.

Nesse caso, você poderá escolher entre duas alternativas. Uma é o agravo. Trata-se de um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. Após o período de carência (180 dias para exames, consultas, cirurgias e internações), a pessoa terá cobertura total da doença.

A outra opção é a cobertura parcial temporária. Trata-se de um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente declarada. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.

Fique atento: As coberturas e carências podem variar de acordo com o tipo de plano escolhido (individual, familiar, empresarial ou por adesão; ambulatorial, hospitalar etc.). Por isso é importante ler atentamente o contrato e tirar todas as dúvidas antes de assinar!

Acesso a medicamentos

A Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Os chamados insumos, que são as seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital, devem ser disponibilizados aos portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.

O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde dos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes. O cadastro é feito em qualquer unidade de saúde do município.

Realizar um seguro de vida

A maioria das empresas que oferece seguro de vida e de invalidez exclui as pessoas com diabetes, tanto tipo 1 como tipo 2, devido às grandes chances dessas pessoas desenvolverem alguma complicação. Ou quando permitem que estas pessoas possam ser seguradas, cobram valores muito acima da média de outras pessoas.

Normalmente, quem tem diabetes paga até 3 vezes mais por um seguro de vida, em comparação a uma pessoa que não tem, justamente pela seguradora enxergar nessas pessoas a possibilidade de desenvolver complicações e assim elevar o valor devido ao risco de acontecer um sinistro.

Portanto, é importante entender a apólice do seguro de vida para saber se o diabetes estará ou não contemplado.

(Fonte: Jornal Contábil)


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