Direto do STF: Plenário começa a julgar Lei da Ficha Limpa
Começou há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) nº 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A Lei em discussão alterou a Lei Complementar nº 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
Após a manifestação no Plenário pelos representantes das partes, procurador-geral da República e advogado-geral da União, o ministro relator, Luiz Fux, apresenta seu voto.
Constitucionalidade
Na ADC nº 29, ao defender a LC nº 135/2010, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da vida pregressa do candidato.
A OAB, autora da ADC nº 30, também defende a norma. Nesse sentido, a ordem afirma que a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL do artigo 5º da Constituição Federal.
Nestes dois casos, os autores pedem que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra.
O artigo 1º, inciso I, alínea m, da Lei Complementar nº 64/90, incluído pelo artigo 2º da LC nº 135/2010, é questionado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais por meio da ADI nº 4.578. O dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Com este argumento, a CNPL pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
FONTE: STF
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