Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Divergências acerca da irrenunciabilidade dos alimentos

    há 15 anos

    O artigo 1707 do Código Civil veda expressamente a renúncia aos alimentos:

    "Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora."

    No mesmo sentido, temos a súmula 379 do STF, que diz:

    "NO ACORDO DE DESQUITE NÃO SE ADMITE RENÚNCIA AOS ALIMENTOS, QUE PODERÃO SER PLEITEADOS ULTERIORMENTE, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS."

    No entanto, a questão não é pacífica.

    Parte da doutrina e jurisprudência entende que é possível a renúncia aos alimentos quando da separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, e que somente não será possível a renúncia aos alimentos quando ainda houver vínculo de Direito de Família. Ou seja, havendo relação de parentesco, os alimentos são de fato irrenunciáveis. Nesse sentido, o Enunciado 263 do CJF:

    "263 - Art. 1.707: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da"união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família."

    O STJ tem forte posicionamento nesse sentido.

    "STJ. REsp 701902 . Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Separação judicial. Acordo homologado. Cláusula de renúncia a alimentos. Posterior ajuizamento de ação de alimentos por ex-cônjuge. Carência de ação. Ilegitimidade ativa. - A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo. - Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente. Recurso especial conhecido e provido."

    "STJ. AgRg no Ag 958962 CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 131 , 458 E 535 , DO CPC . INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ALIMENTOS. RENÚNCIA PELA EX-COMPANHEIRA. CLÁUSULA VÁLIDA. SÚMULAS N. 5 E 7 -STJ. DESPROVIMENTO."

    Na súmula 336 , a Corte Superior admite implicitamente a renúncia aos alimentos:

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente."

    Em sentido contrário, há doutrinadores (TARTUCE, Flávio . Direito Civil vol. 5 pág. 404) que entendem que a irrenunciabilidade dos alimentos é absoluta, pois estes são inerentes à dignidade da pessoa humana, e são direitos da personalidade (Código Civil : "Art. 11 . Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.").

    Deste modo, a mera dispensa dos alimentos não configura sua renúncia. Nesse sentido:

    "TJSP. Apelação cível 374150-4. Alimentos. Dispensa na ação de separação. Possibilidade de pedido posterior em razão de necessidade econômica superveniente. Não equiparação à renúncia aos alimentos, que impede que sejam pedidos posteriormente. Recurso provido."

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876157
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5858
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divergencias-acerca-da-irrenunciabilidade-dos-alimentos/967459

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Divorcio Litigioso c/c Guarda Unilateral - Carta Precatória Cível

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários

    Jefferson Luiz Maleski, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte

    Edmara Mendes  de Souza, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Petição de divórcio consensual judicial

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2016.8.24.0019 Concórdia XXXXX-64.2016.8.24.0019

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Ajudou muito, obrigado. continuar lendo