Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Dona de casa pode se aposentar?

Publicado por Graziella Freire
há 5 anos

Dona de casa é o termo utilizado, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo qualquer atividade remunerada.

Muitas mulheres optam por trabalhar cuidando do Lar. Escolheram não ter um trabalho formal, seja por circunstâncias familiares ou por vontade própria. Isso não significa que trabalham menos que outras mulheres. Ao contrário disso, exercem atividades domésticas 24 horas por dia em rotinas exaustivas, ou seja, 365 dias por ano, sem direito à férias, 13º terceiro salário e Fundo de Garantia (FGTS).

Afinal, é possível a Dona de casa, se aposentar?

Sim. Desde que faça as contribuições como segurada facultativa, bastando para isso seguir as regras abaixo:

Auxílio-doença

• Ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS.

Auxílio-maternidade:

• Ter contribuído pelo menos 10 meses para o INSS.

Aposentadoria por Idade

• Ser cadastrada no INSS;

• Ter contribuído por no mínimo 15 anos para o INSS;

• Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda — na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%,

A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito aos benefícios. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.

O segurado facultativo precisa contribuir pelo menos por 15 anos para solicitar a aposentadoria. Já os demais benefícios podem ser acessados logo depois das primeiras contribuições ou de acordo com as regras de cada plano.

E para a dona de casa que NUNCA CONTRIBUIU, como fica?

• Sabemos que, por motivos financeiros ou esquecimento, a maioria das donas de casa do Brasil não são contribuintes do INSS. Então é normal surgir a pergunta: a dona de casa que não contribuiu tem direito à Aposentadoria do INSS?

• Infelizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO.

A única possibilidade da Dona de Casa receber um benefício pelo INSS nestes casos é fazendo um requerimento do LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial ao Idoso.

E como funciona o LOAS para a dona de casa?

• Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior à 65 anos.

• Após isso, é necessário também ver a questão da renda da família. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar precisa ser inferior à um quarto do salário mínimo.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações12
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6557
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dona-de-casa-pode-se-aposentar/693861834

Informações relacionadas

Marcos Santos, Advogado
Artigoshá 6 meses

Dona de casa tem Direito à Aposentadoria?

Natalia Sales, Advogado
Artigoshá 4 anos

Dona de casa que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a aposentadoria por idade?

Renata Brandão Canella, Advogado
Artigosano passado

Como funciona a aposentadoria da dona de casa? Qual aposentadoria pedir, como contribuir, em qual o valor será concedida a aposentadoria?

Fernanda Quadros, Advogado
Artigoshá 4 anos

"Sou dona de casa. Posso me aposentar?"

Andressa Cunico, Advogado
Artigoshá 3 anos

Dona de Casa tem Direito a Aposentadoria?

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A expressão correta é "per capita" = por cabeça = derivada do latim caput, capitis do gênero neutro, por isso o nominativo plural = capita.. Para simples correção,l eis que ocorre muitas vezes a grafia "capta". , de forma errônea. Parabéns pelo artigo continuar lendo

O requisito objetivo de possuir "renda per capta familiar [...] inferior à um quarto do salário mínimo." vem sendo mitigado nos tribunais brasileiros. O contexto socioeconômico do requerente bem como da sua família deve ser pautado nos pedido e tem acolhida junto autoridade judicial. continuar lendo

Injusto? Por quê? O problema do brasileiro é que foi educado, doutrinado, nesses últimos 50 anos, que Estado é o todo provedor. Não importando o quanto que se custa, gasta com a manutenção do Estado e de toda a sociedade pelos governos de plantão, aliada à reclamação, da população, da alta carga tributária (que é gigantesca). Tudo tem um custo. Qualquer um que se "aposenta", o dinheiro vem do Estado, via INSS (para os aposentados da iniciativa privada). Dinheiro de todos os brasileiros e empresas privadas e da União. Dinheiro arrecado de cada trabalhador e empresa nos contracheques e lucro e faturamento das empresas e etc. O aposentado, que nunca contribuiu ou contribuiu pouco receberá aposentadoria (mínimo de um salário mínimo) com o dinheiro de outros trabalhadores que contribuem e contribuíram durante a vida laborativa. É o sistema de repartição contributiva. Quem nunca ou pouco contribuiu estará sendo remunerado (aposentadoria) do fundo, dinheiro dos outros trabalhadores e da União. Esse mesmo "aposentado" estará recebendo uma aposentadoria de R$ 11.700,00/ano (considerando o salário mínimo de R$ 900,00 + 13º salário) durante, pelo menos, 10 anos de vida (perspectiva de vida após os 60 ou 65 anos), em um total de R$ 117.000,00, sem nunca ter contribuído em vida laboral ou contribuído pouco. Essa contribuição pouca, seria, por exemplo, se consideramos que ele (a) trabalhou e contribuiu por 10 anos na alíquota do salário mínimo, na faixa de 8% sobre o salário. Nessa alíquota, que é a mais comum, o "aposentado" teria contribuído com R$ 72/mês (8% de R$ 900,00 - salário mínimo considerado), durante 10 anos de trabalho. O que daria, em 10 anos, um valor acumulado ao fundo previdenciário de R$ 9.360,00 (R$ 72,00 x 13 meses x 10anos) por parte desse "aposentado" que contribuiu com "pouco". Ou seja, durante a vida laborativa e contributiva dele, contribuiu com R$ 9.360,00 para o fundo previdenciário, durante 10 anos, e, quer receber, e recebe, R$117.000,00, numa perspectiva de 10 anos de aposentadoria. Esse é um dos motivos, entre outros, que a previdência, atual, está quebrando e está quebrada. Vale lembrar que, os enormes números de desempregados e os trabalhadores informais, não estão contribuindo ao sistema. Sistema esse, que será "chamado" a pagar as futuras aposentadorias desses desempregados e informais de agora e do futuro. Pense nisso! continuar lendo

Verdade. O Estado tem que parar de fazer papel de pai. Por causa disso temos que sustentar muito vagabundo por aí. continuar lendo

Muito triste e injusto... continuar lendo

O que é injusto? continuar lendo