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17 de Junho de 2024
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    DOUInforme 13.07.2016

    Acompanhe no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 8 anos

    Brasília, 13 de julho de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO N. 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Política Pública. Segurança Pública.

    DECRETO N. 8.807, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Indústria e Comércio. Relações Exteriores.

    MENSAGEM N. 385, DE 11 DE JULHO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.199.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 386, DE 11 DE JULHO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.250.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 388, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.278.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    MENSAGEM N. 389, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 3, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Política Pública. Desenvolvimento Urbano.

    MENSAGEM N. 390, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Comunica ao Presidente do Senado Federal que decidiu vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.343, de 2010 (nº 158/07 no Senado Federal), que "Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para definir os eventos que são considerados desastres naturais, para fins de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS".

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 3, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Meio Ambiente. Trabalho e Previdência. Administração Pública.

    MENSAGEM N. 391, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Comunica ao Congresso Nacional que a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", foi republicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 3, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Trabalho e Previdência. Administração Pública.

    MENSAGEM N. 392, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 28.069.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 3, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira. Transparência Pública.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    BANCO CENTRAL DO BRASIL

    ÁREA DE FISCALIZAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

    CARTA-CIRCULAR N. 3.773, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Altera o Leiaute do Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito e o Manual de Informações de Negociação de Operações, do Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de

    2012.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Contabilidade. Tecnologia da Informação.

    MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

    SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

    PORTARIA N. 35, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Aprova a 5ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Indústria e Comércio. Tecnologia da Informação.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    PROCURADORIA DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

    RECOMENDAÇÃO N. 1, DE 8 DE JULHO DE 2016

    Recomenda ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a que se vincula o Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, que observe o tempo razoável de espera para atendimento de trinta minutos estabelecido pelos artigos 1º e da Lei nº 2.529/2000, sob pena de aplicação das penalidades previstas; e, ao Presidente da CEB Distribuição, que observe o tempo razoável de espera para atendimento de trinta minutos estabelecido pelos artigos 1º e da Lei nº 2.529/2000, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 46, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.

    Atos do Poder Legislativo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    CONGRESSO NACIONAL

    LEI N. 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra, p. 1, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Política Pública. Desenvolvimento Urbano.

    CONGRESSO NACIONAL

    EMENDA CONSTITUCIONAL N. 92

    Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. É recomendável que as entidades do Sistema S adotem, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão. A adoção da forma presencial deve ser justificada, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico.

    O Tribunal apreciou Representação acerca de supostas irregularidades em pregão presencial promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Departamento Nacional (Sebrae/DN), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e marítimas nacionais e internacionais. Promoveu-se a oitiva da unidade jurisdicionada para que se manifestasse, dentre outras ocorrências, sobre “os motivos que justificariam a escolha pela realização do Pregão 10/2015 na forma presencial em lugar da modalidade eletrônica, tendo em vista que esta se reveste de caráter ‘preferencial’”. Em resposta à oitiva, o Sebrae/DN alegou que o pregão “não é obrigatório, segundo o seu regulamento de licitações e contratos, mas apenas preferencial”, acrescentando que nem mesmo a adoção do pregão para bens e serviços comuns seria obrigatória. Em juízo de mérito, o relator ressaltou que, “de fato, o artigo , § 1º, do Decreto 5.450/2005, não é diretamente aplicável ao Sebrae, pois se trata de entidade de direito privado não integrante da Administração Pública Direta ou Indireta”. Ademais, pontuou, “o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae não tem previsão expressa obrigando a adoção do pregão na forma eletrônica para a contratação de serviços como o agenciamento de viagens”. Ponderou, contudo, amparado em entendimento firmado no Acórdão 1.695/2011 Plenário, que “a entidade gere recursos públicos de natureza parafiscal (artigo , § 3º, da Lei 8.029/1990), o que lhe obriga a observar os princípios aplicáveis à execução das despesas públicas, entre os quais o da eficiência”. Ainda sobre a questão, mencionou, entre outras deliberações, o Acórdão 2.165/2014 Plenário, segundo o qual, mesmo aquelas entidades não obrigadas por lei ou pelo Decreto 5.450/2005 a utilizar o pregão eletrônico,“devem motivar a escolha do pregão presencial na contratação de bens e serviços comuns sob risco de incorrerem em contratações antieconômicas”. Reportando-se ao caso concreto, o relator acrescentou que “o próprio Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae dispõe que a licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa (artigo 2º)”. Observou que, no caso de uma licitação do tipo “menor preço”, a proposta mais vantajosa é a de menor valor monetário, atendidos os requisitos de habilitação e as características do objeto previamente estipulados no instrumento convocatório. Sendo assim, a modalidade do pregão na sua forma eletrônica deveria ser adotada sempre que possível, por permitir “maior competição entre os interessados em contratar e, consequentemente, a obtenção de menores preços”. Por fim, concluiu o relator que “a alegação do Sebrae de que não adotou a forma eletrônica do pregão pelo fato de não haver obrigação expressa em seu regulamento de licitações carece de legitimidade, porquanto, apesar de ser entidade privada que se situa fora da Administração Pública, gere recursos oriundos de contribuições obrigatórias, não lhe sendo facultado escolher alternativas menos econômicas, sem a devida justificativa”. Assim, acolhendo as razões do relator, o TCU recomendou ao Sebrae/DN, entre outras providências, que “na fase de planejamento da contratação, adote, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão, em razão das suas conhecidas vantagens, devendo justificar a escolha da forma presencial, que pode caracterizar ato de gestão antieconômico”.

    Acórdão 1584/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 292, Sessões: 22 de junho de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 583, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Torna público o Quadro de cargos efetivos dos servidores do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 147/2016, p. 1, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Transparência Pública.

    RESOLUÇÃO N. 584, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 147/2016, p. 2, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Trabalho e Previdência.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    PAUTA DE JULGAMENTO

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-94, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

    PAUTA DA 10ª SESSÃO ORGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 4, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    ATA DE JULGAMENTO DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2016

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, p. 6, terça-feira, 12 de julho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 5/2016 - UPLE

    Dispõe sobre a remoção externa a pedido de magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 128/2016, p. 10, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso de Remoção.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

    RESOLUÇÃO N. 1.076, DE 5 DE JULHO DE 2016

    Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de energia e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 94, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional.

    RESOLUÇÃO N. 1.077, DE 5 DE JULHO DE 2016

    Institui as regras para gestão documental no âmbito do Sistema Confea/Crea.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 94, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Gestão Documental e do Conhecimento. Tecnologia da Informação.

    DECISÃO NORMATIVA N. 108, DE 5 DE JULHO DE 2016

    Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 13 de julho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Economia. Sustentabilidade.

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