Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Dupla tem R$ 233 mil bloqueados por não devolver investimento de empresário

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 6 meses

Por Renan Xavi

Pela comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar e autorizou o bloqueio de até R$ 233 mil de dois irmãos que não compensaram investimentos previstos em contrato com um empresário. Segundo o histórico do processo, o autor da ação transferiu R$ 92,2 mil entre junho e outubro de 2022 sob a promessa de receber lucros de 8% por mês.

Embora tenha sido assinado um contrato com previsão de restituição de todos os valores aportados (além dos rendimentos), a dupla não restituiu os valores, alegando dificuldades financeiras. Foi feito um pedido extrajudicial de devolução dos valores, mas a dupla sequer respondeu os questionamentos do autor da ação. Diante disso, o empresário apresentou ação judicial.

Em primeiro grau, a 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás negou a liminar por compreender que não houve comprovação da negativa na devolução dos valores. A defesa, então, recorreu.

Relator da apelação, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, seguindo o artigo 300 do Código de Processo Civil, compreendeu que havia a probabilidade do direito e o risco de dano ao autor, critérios para a concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que mensagens de texto e de áudio indicam que, apesar das promessas, a dupla não repassou o percentual de rentabilidade assegurada até o dia contratualmente previsto.

Além disso, o relator lembrou que o autor da ação apresentou inúmeros processos judiciais semelhantes contra os irmãos, "o que denota a reiteração de conduta duvidosa por parte dos agravados".

"Logo, a teor dos arquivos e fundamentação expostos, vislumbra-se a probabilidade do direito vindicado, haja vista a existência de contrato de intermediação no qual se assegura o repasse do percentual de 8%, ainda que em caso de perda do próprio capital, bem como a ausência da transferência dos rendimentos no prazo e modo avençados. Noutro vértice, o perigo de dano irreparável consiste justamente no fato de existirem diversas demandas similares ajuizadas em face dos agravados em decorrência de descumprimento de contrato de intermediação de operações, com fortes indícios de fraude."

"Haja vista a comprovação da probabilidade do direito, do perigo de dano e da reversibilidade da medida (artigo 300, CPC), é preciso deferir a tutela cautelar antecipada incidental, com a finalidade de assegurar a existência de patrimônio dos agravados hábeis a responderem por eventual sentença condenatória, até que se investigue a regularidade das negociações e a responsabilidade dos agravados”, completou.

O relator compreendeu que não era o caso de autorizar as quebras dos sigilos bancário e fiscal dos agravados"

O autor da ação foi defendido pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.

Leia a matéria completa.


Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.

Gostou desse artigo? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa decisão.

Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas
  • Publicações209
  • Seguidores1343
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dupla-tem-r-233-mil-bloqueados-por-nao-devolver-investimento-de-empresario/2018192803

Informações relacionadas

Marlon Campos, Advogado
Notíciashá 6 meses

Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução de jornada para cuidar de crianças com autismo

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 6 meses

Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Notíciashá 6 meses

Notificação com aviso de recebimento ilegível impede apreensão de caminhão

Carlos Wilians, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo | Ação de Rescisão por Descumprimento de Contrato, Pedido Liminar

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)