É razoável redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em razão da pandemia
O TJ/SP concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em agravo, a empresa locatária narrou que suspendeu suas atividades comerciais em decorrência das medidas determinadas pelas autoridades governamentais em função da pandemia, o que causou severo impacto em seu faturamento; assim, alegou, a temporária redução do valor do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento das atividades.
Força maior
O desembargador Arantes Theodoro, relator, ponderou ser possível reconhecer que a situação retrata hipótese de força maior, de modo que a empresa poderia resolver o contrato ou postular a adequação do valor, conforme previsão do CC – tendo optado pela segunda alternativa.
“Na linha do entendimento da Câmara afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.”
O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.
O escritório Lobo de Rizzo Advogados representa a locatária.
- Processo: 2081753-47.2020.8.26.0000
Veja o acórdão.
(Fonte: Migalhas)
📰 Veja também:
✅ O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma. Tenha acesso vitalício a plataforma de petições mais completa e atualizada da internet!!
✅ Petições de Trânsito 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!
✅ Advogado 10X - Aprenda a se Diferenciar do Restante do Mercado e Ter Novos Clientes Todos os Dias
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Olá, bom dia.
Ótimo artigo!! continuar lendo
Pergunta: Algum Juiz ou desembargador toparia uma redução de 50% no salário em razão da pandemia? Pois é. continuar lendo
Excelente artigo!
Em Recife/PE temos conseguido a redução dos aluguéis de forma extrajudicial, não tenho a posição do judiciário estadual quanto a isso ainda. Nos casos que atuamos, felizmente está prevalecendo o bom senso! continuar lendo
Olá boa noite! Artigo maravilhoso!! pode me esclarecer uma duvida: Esse entendimento pode ser aplicado em todos os contratos de aluguel? e pra os espaços de festas que foi decretado que não teria eventos até que resolvesse a pandemia e tivesse uma vacina para o covid-19, como resolver com o proprietário? continuar lendo