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2 de Maio de 2024

É razoável redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em razão da pandemia

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O TJ/SP concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em agravo, a empresa locatária narrou que suspendeu suas atividades comerciais em decorrência das medidas determinadas pelas autoridades governamentais em função da pandemia, o que causou severo impacto em seu faturamento; assim, alegou, a temporária redução do valor do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento das atividades.

Força maior

O desembargador Arantes Theodoro, relator, ponderou ser possível reconhecer que a situação retrata hipótese de força maior, de modo que a empresa poderia resolver o contrato ou postular a adequação do valor, conforme previsão do CC – tendo optado pela segunda alternativa.

Na linha do entendimento da Câmara afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.”

O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.

O escritório Lobo de Rizzo Advogados representa a locatária.

Veja o acórdão.

(Fonte: Migalhas)


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4 Comentários

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Olá, bom dia.

Ótimo artigo!! continuar lendo

Pergunta: Algum Juiz ou desembargador toparia uma redução de 50% no salário em razão da pandemia? Pois é. continuar lendo

Excelente artigo!

Em Recife/PE temos conseguido a redução dos aluguéis de forma extrajudicial, não tenho a posição do judiciário estadual quanto a isso ainda. Nos casos que atuamos, felizmente está prevalecendo o bom senso! continuar lendo

Olá boa noite! Artigo maravilhoso!! pode me esclarecer uma duvida: Esse entendimento pode ser aplicado em todos os contratos de aluguel? e pra os espaços de festas que foi decretado que não teria eventos até que resolvesse a pandemia e tivesse uma vacina para o covid-19, como resolver com o proprietário? continuar lendo