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2 de Maio de 2024

Edição 188 da Jurisprudência em Teses traz novas teses sobre a Improbidade Administrativa

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá!

Vamos conhecer mais uma edição da ferramenta Jurisprudência em Teses?

Essa é a terceira edição do ano dedicada à divulgação de teses sobre a Improbidade Administrativa! Uma leitura conjunta dessas edições é importante para acompanhar as recentes atualizações da matéria pela Lei 14.230/2021.

Conheça as teses veiculadas nas duas edições anteriores no link 👉 https://bit.ly/3uMDAa7

📌 Download da íntegra da nova edição 👉 https://bit.ly/3JF34w4

Para um estudo mais profundo da temática, relembre AQUI as Modalidades e penas aplicáveis aos atos de improbidade.

Abaixo, reproduzo as novas teses Edição 188:

Abraço,


  1. No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária.
  2. Nas ações de improbidade administrativa com pluralidade de réus, a responsabilidade entre eles é solidária até, ao menos, a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para fins de ressarcimento ao erário.
  3. Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.
  4. Na hipótese de solidariedade entre os corréus na ação de improbidade administrativa, o bloqueio do valor total determinado pelo juiz para assegurar o ressarcimento ao erário poderá recair sobre o patrimônio de qualquer um deles, vedado o bloqueio do débito total em relação a cada um dos coobrigados, tendo em vista a proibição do excesso de cautela.
  5. Incabível aplicar a pena de cassação de aposentadoria - não prevista no rol taxativo do art. 12 da Lei 8.429/1992 - em processo judicial em que se apura a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude do princípio da legalidade estrita, que impede o uso de interpretação extensiva no âmbito do direito sancionador.
  6. Viola a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria.
  7. Na ação civil pública por improbidade administrativa, por critério de simetria, é incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Ministério Público, salvo comprovada má-fé.
  8. Por se tratar de instâncias independentes, eventual sanção imposta a agente no âmbito da Justiça Eleitoral não inviabiliza nova condenação, ainda que pelos mesmos fatos, por violação da Lei de Improbidade Administrativa, pois não há falar em bis in idem.
  9. Não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas ao ressarcimento ao erário e de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa.
  10. A aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/1992, pode ser mitigada, hipótese em que se deve considerar a gravidade do caso e não a função do acusado.
  11. O agente político eleito tem legitimidade ativa para ajuizar pedido de suspensão com o objetivo de sustar efeitos de decisão que o afastou cautelarmente do cargo para apuração de atos de improbidade administrativa.

____________________

Referências:

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm >

________. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 188: Improbidade administrativa V. Publicado em 25.03.2022. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tes... >

FIGUEIREDO, APCG. Improbidade Administrativa na Jurisprudência em Teses. Disponível em < https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1407276242/improbidade-administrativa-na-juris... >

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