Embargos declaratórios podem ser acolhidos sem terem efeito modificativo da decisão
A unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-PE) decidiu no processo TRT RO nº 0001372-97.2016. 5.06.0011, que embargos declaratórios podem ser acolhidos, terem o devido esclarecimento ou omissão supridos sem, no entanto, imprimirem efeitos modificativos ao julgado. O acórdão foi proferido após análise de embargos declaratórios impetrados pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura Ltda. contra decisão anterior da própria Turma.
A empresa apontava que o acórdão original não se manifestava com relação a pedido de anulação de sentença de primeiro grau. O pedido contra a decisão de primeira instância alegava o cerceamento do direito de defesa, pois o juiz havia determinado a revelia por conta de atraso de 7 minutos do preposto da empresa. A empregadora afirmava ser este um atraso ínfimo e a revelia uma punição desproporcional.
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