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2 de Maio de 2024

Estes são os países que mais consomem maconha

há 9 anos

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) começará nesta quinta-feira a julgar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

O tema veio à tona na pauta da corte por meio de recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São em nome de uma pessoa condenada a dois meses de serviço comunitário pelo porte de maconha. A tese da defesa é basicamente a de que tal conduta não poderia ser considerada um crime por não ser capaz trazer consequências à saúde pública.

O debate jurídico e filosófico em torno da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio não está restrito ao Brasil. Países como os Estados Unidos vivem hoje uma intensa discussão a respeito desse assunto que tem como um dos protagonistas a maconha.

Pudera: dados compilados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) em seu World Drug Report 2014 mostram que 4,9% da população mundial com idades entre 15 e 64 anos revelou ter consumido essa droga em 2012, ano base da análise.

O relatório mostrou ainda quais países e territórios estão entre aqueles que mais consomem a droga. Para a surpresa de muitos, o número um do ranking é a Islândia, onde 18,3% das pessoas com idades entre 18 e 67 anos disseram ter usado maconha.

Em segundo lugar está Nigéria, com 16,8%. O Uruguai, primeiro país do planeta a legalizar a droga, aparece apenas em 20º, enquanto que o Brasil, que discute o tema há tempos e está em vias de tomar uma posição legal, está em 16º.

EXAME. Com produziu um infográfico no qual é possível visualizar como se dá o consumo naqueles que são os vinte primeiros colocados desse ranking da UNODC. Confira abaixo:


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20 Comentários

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Depois de liberar o uso da maconha, virá a legalização das organizações criminosas que vive à base do seu comércio. O próximo passo seria institucionalizar e regulamentar as FARCs, e outros tantos, como se nenhum crime tivesse havido. Está entendendo o que vem depois disso? Mera semelhança como o "Poderoso Chefão"? O que realmente há por trás disso tudo? Quem ganha com a liberação da maconha? continuar lendo

Evandro, pelo contrário.
Com a regulamentação do uso de drogas, poria fim ao tráfico, ou ao menos diminuiria bastante o seu poder.
Se deixa de ser ilegal, o comércio ilegal tb perde força.
Nós temos que entender pra que realmente serve o direito penal.
Imagina só se o consumo de álcool virasse crime, igual foi nos EUA um tempo atras.. continuar lendo

A regulamentação, como pude notar em algumas opiniões, não extinguiria o tráfico de entorpecentes, mas certamente reduziria o comércio drasticamente.
A forma de embalagem, coloração, nota fiscal, poderiam, por exemplo, serem padronizadas.
A criminalização de uma conduta tão banal, não parece razoável, diante de todo o trâmite processual envolvido na esfera processual criminal (custas, diligências, horas de trabalho, inquérito policial, etc), é o chamado princípio da mínima intervenção (que abrange ainda os subprincípios da subsidiariedade e da fragmentariedade), além disso, o Direito Penal não pune o autoflagelo, já se alguém comete crime sob influência de drogas, é uma circunstância que não exclui a imputabilidade penal, assim como cigarro, álcool ou uma droga de uso legal (art. 28, Código Penal); caracterizar o uso como crime, em razão da periculosidade abstrata na conduta, também é incoerente e feriria o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que portar ou usar cigarro, álcool ou drogas lícitas que causem efeitos psicológicos dos mais diversos não é crime, aliás seria muita petulância e exagero fiscalizatório, exigir do Estado que interfira tanto na vida pessoal de cada um.
Num país onde há falhas burocráticas e fiscalizatórias, onde nada funciona como deveria, é bastante comum, em razão do alto tributo sobre o tabaco, que os cigarros contrabandeados do Paraguai sejam vendidos à preços ínfimos, se comparados aos autorizados.
Na legalização da maconha, não seria diferente, os traficantes passariam a vender "produtos de qualidades inferiores" à preço reduzidos, para melhorarem seu comércio. Assim, o efeito seria semelhante ao que ocorre com o cigarro hoje. Portanto, percebo que, de um jeito ou de outro, o uso de drogas para consumo próprio, em especial a maconha, não se encaixa numa magnitude suficiente a atingir a esfera penal.
A questão a ser solucionada é outra, há um problema de saúde pública envolvida, a forma de atuação e combate ao tráfico deve ser priorizado. A descriminalização do uso, junto a uma regulamentação legal, não resolveria a questão, apenas faria com que o tráfico ilícito perdesse forças e buscasse soluções, mas a criminalização do uso é algo como "tampar o sol com a peneira", apenas acarreta dispêndio laborativo e financeiro do Estado, para, ao final, condenar um usuário a pena de advertência ou encaminhá-lo para internação ou palestras, por intermédio, desnecessário de um juiz/Estado. continuar lendo

Boas palavras, Diego. continuar lendo

Saudoso Colega a quanto tempo!?

Breves polêmicas para incrementar a discussão:

1- O risco a saúde pública é maior ou menor do que outras drogas lícitas?
2- Se sim, vale o preço da clandestinidade? Ou é melhor regulamentar?
3- Para você que como eu acredita no fumante passivo qual a melhor saída?

Abraços. continuar lendo

Murilo, a saúde pública não deve ser protegida pelo direito criminal, que é a ultima ratio.
Não há possibilidade de mantermos o combate ao tráfico. As drogas não são o problema, mas a guerra ao tráfico.
O fumante passivo não tem nenhuma relação. O fato de ser regulamentado o uso não significa que liberará o consumo e que as pessoas vao sair por aí fumando.
Além do mais, o fato de uma pessoa usar droga não significa que ela é drogada.
Eu, por exemplo, consumo álcool e nem por isso sou alcoólatra.
Enfim... continuar lendo

Discordo completamente do colega. Aparentemente é a favor pelos motivos errados, por uma compreensão errada, respeito tudo que disse, porque o debate jurídico não deve se embasar em máximas, por isso fica difícil cada vez mais o diálogo entre juristas pois, cada um trata seu conhecimento como se dogma o fosse, não aceitando alterações, mas vejamos:

Sim, o uso de qualquer droga é uma questão de saúde pública, por saúde público podemos depreender: "a normalidade física, mental e orgânica de um número indeterminado de pessoas” (JESUS,1996, p. 311 APUD Ela Wiecko Volkmer de Castilho).
Acontece que, como auferir efeito social do uso individual? Aparentemente, autolesão não é punida, ou melhor, não se pune em hipótese alguma.

Porém, como bem deve saber há algumas semanas o CANADIBIOL foi retirado do rol de substâncias proibidas, alterado sua classe, autorizando assim, as pesquisas com fins medicinais. Para aqueles que assistiram a incrível palestra dos médicos de imenso saber no Senado, perceberam o posicionamento uníssono de todos em falar: Não queremos a legalização, queremos possibilitar o uso medicinal desta substância PORQUE O THC, fora comprovadamente demonstrada em vários estudos perigoso para todos os portadores de esquizofrenia.
Portanto, sim, estamos falando de risco a coletividade, logicamente a saúde pública.

O fato de se tratar ultima ratio não influenciaria na legalização, não impede a sua regulamentação como eu já havia levantado.

O fumante passivo não tem nenhuma relação? Como assim? Fumar cigarro em público, locais fechados, é vedado, usar maconha em público em locais fechados também deverá ser.

Além do mais? Liberar o consumo não significa... ? Achei que o o tópico-problemático do artigo era a descriminalização do porte para consumo próprio. Devo ter interpretado erroneamente.

O fato de usar uma substância e manter com ela dependência é subjetiva, altera de cada individuo, o uso social pode significar dependência tal qual o uso esporádico, ou uso diário pode significar a não dependência, isso só pode ser auferido por uma análise de caso em caso.

Os atuais centros de tratamento abordam a dependência de um ponto de vista social, contrariando toda lógica médica, mas para essa visão você só é dependente quando tal atividade se tornar imperativa na sua vida E impossibilitar a prática aceitável (normal) em sociedade das outras.

Fica o alerta quanto aos debates e a dogmatização da opinião. continuar lendo

O debate é sempre saudável e é para isso que serve esse espaço.
O seu discurso está correto, mas todos esses fatores não são relacionados ao direito penal.
Toda regulamentação do eventual uso será (ou deverá ser) feita por lei.
Não disse que inexiste dano à saúde pública, apenas disse que isso é questão de qualquer outra área que não seja a criminal.
A criminalização de uma conduta (e é isso que está em jogo) pede que o ato seja grave o necessário a precisar de uma intervenção criminal.
Basta ver os princípios informadores do direito penal (necessidade, adequação, fragmentariedade, insignificância,...).
Repito, não se trata de banalizar o consumo. Mas de trata-lo de outra forma que não criminal.
Basta vermos a redução do número de fumantes após as campanhas de conscientização.
Ainda temos a mania de querer criminalizar as condutas, por serem "erradas", assim como era o adultério, ou é a bigamia.
De qualquer forma, é do debate que surgem as soluções dos problemas e não me leve a mal, pois respeito seu posicionamento e acho q vc tem suas razões. Apenas discordamos em alguns pontos.

Um grande abraço! continuar lendo

Grande, agora sim!!

Entramos num ponto mais interessante, quando sustentou os princípios do Direito Penal você instantaneamente me lembrou da Função do Direito Penal.

E podemos ter um Direito Penal Mínimo e um Máximo. Trata-se de Política Criminal escolher os bens jurídicos tutelados e não cabe a nós juristas legislarmos sobre eles, cabe sim como cidadão votar e vencer nas urnas as nossas causas, quem acredita da distribuição de renda vota vermelho, quem acredita na liberdade econômica vota azul, quem não vê mal na maconha vota verde, assim por diante.

Agora, no bolão do STF acredito que os ministros não votarão pela descriminalização.

Ah propósito, nosso debate já pode se tornar um artigo no JusBrasil, o que acha?

Abraços continuar lendo

Com certeza dá, Murilo.

Como disse, desses diálogos surgem grandes conclusões, desde que saibamos discutir.

O problema surge qnd a pessoa não entende e passa a atacar, o que não é o nosso caso, ainda bem! continuar lendo

Então vejamos. Uma vez legalizada a posse de maconha para uso pessoal, como esta será adquirida e qual a quantidade que permitirá ao usuário se deslocar em via pública sem ser preso ou achacado pela polícia ? Como legalizar a posse se o comércio é considerado tráfico ? Esta situação me faz lembrar da época da lei seca nos EUA, quando quem ganhava dinheiro eram os produtores ilegais e, principalmente, os policiais os políticos corruptos. E a máfia, logicamente. continuar lendo

Ricardo, claro que se for regulamentado o uso será necessário estabelecer os critérios, bem como a produção e venda legal das drogas.
Hj o que acontece no Brasil é o msm que acontecia nos EUA com a lei seca.
As "drogas" são vendidas na clandestinidade e só fazem mal.
Não podemos ser ingênuos de pensar que o consumo de droga (seja lá qual for) é reduzido pela criminalização.
Usamos indevidamente o direito penal como o remédio da sociedade contra todos os males, mas na verdade o direito penal deveria ser o último a ser utilizado.
E, com certeza, não deveria servir para proibir alguém de usar determinada substância.
Quanto de dinheiro gira em torno da indústria do álcool? Quantos empregos formais e informais decorrem dela?
E pq o álcool é "melhor" do que outras drogas?
Temos que romper com os dogmas religiosos e entender que o direito não pode ser pautado por ideologias satanistas de que as drogas são demoníacas.
Se a criminalização resolvesse, o consumo e o tráfico já tinham acabado, mas não é o que vemos. continuar lendo

Boa noite a todos.
Já fui contra a legalização, mas estou começando a entender os benefícios que traria. O receio ainda é por fazermos parte de um país que nada funciona como realmente deveria.
Caro Pedro Magalhães, admiro muito seu trabalho aqui nos JusBrasil, mas discordo quando fala da religião no seu comentário, até mesmo porque se a religião fosse realmente forte no nosso país este assunto nem estaria em pauta. Os comentários são muito bons, nos fazem pensar por todas as perspectivas continuar lendo

Ei, Levi.
Uma das maiores satisfaçõesque tenho hj é possibilitar esse diálogo a nivel nacional, com pessoas que nunca teriamos a oportunidade de conversar.
No que se refere ao aspecto religioso, muitos dos nossos crimes ainda são pautados pela religião.
E isso é resquício lá de Portugal.
No mais, obrigado pelo comentário e fico feliz que esteja olhando a descriminalização das drogas com outros olhos.
Por fim, oncordo que o nosso problema é que não conseguimos executar as tarefas como elas deveriam ser, fazendo com que sejamos desconfiados msm. Mas temos que ter esperança!

Um grande abraço!! continuar lendo

Não concordo com velho pensamento de que “quando não se pode combater uma coisa, o melhor é aderir a ela”.
O argumento “combate ao tráfico tem restado infrutífero e por isso a liberalização é a solução” não me convence quando vejo juízes das altas cortes do Brasil liberando chefes de facções criminosas alegando fragilidade das provas. O Poder Judiciário tem falhado.
Estamos fazendo vista grossa ao problema real: Nossas Instituições públicas, sociais e familiares não funcionam como deveriam para a educação e conscientização dos jovens. Nossas leis liberais não reprimem coisa alguma. Desde a década de 60 só vimos triunfar as liberdades individuais e deixamos esquecidos nossos deveres.
Ainda conseguimos nem erradicar a prostituição infantil! Não conseguimos convencer as pessoas que não se vende um voto! Nossos pais e mães ainda não entenderam sua obrigação de zelar por seus filhos! Ainda acreditamos que temos no Brasil Três Poderes, enquanto estamos sob o jugo de um só poder que faz acordos escusos sob nosso nariz! Somos ingênuos. continuar lendo

Mas esse discurso realmente é errado, Maria. O errado não pode virar certo.
O que acontece é que o direito penal não serve pra regular condutas como a do uso de drogas.
A discussão tem que ser jurídica, com base nos princípios e normas do direito penal, e não só em valores morais/religiosos.
O caos gerado pelo tráfico está na proibição de determinadas drogas e não no mal causado pelas drogas em si.
Quantas pessoas morrem de overdose e quantas morrem em decorrência do tráfico?
O momento é de refletirmos novas saídas para esse problema, que não consegue ser resolvido com esse combate. continuar lendo