Ex-Esposa ou Ex-Marido pode receber pensão por morte?
A (o) ex-cônjuge ou ex-companheira (o) pode sim ter direito a receber a pensão por morte. Existem duas situações que autorizam a concessão do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheira (o), vejamos quais são elas:
A primeira situação é quando o cônjuge divorciado, ou separado judicialmente, ou separado de fato recebia alimentos do segurado. Esta permissão está prevista no art. 76. § 2º da Lei nº 8.213/91. Assim, se o segurado pagava mensalmente pensão alimentícia para a (o) ex-cônjuge, este poderá solicitar a pensão por morte.
Além disso, é permitida ainda a concessão temporária de pensão por morte, na hipótese de, na data do óbito, o (a) segurado (a) estar obrigado por determinação judicial a pagar alimentos provisórios a ex-cônjuge ou ex-companheiro (a). Nesse caso, a pensão por morte será concedida pelo prazo remanescente dos alimentos na data do óbito. Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos temporários a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge ou a ex-companheira, a pensão por morte será concedida pelo prazo de 01 ano (prazo remanescente).
A segunda situação é quando há a...
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