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6 de Maio de 2024
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    Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada

    há 11 anos

    A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento e, portanto, o foro competente para a execução é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada

    A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso

    A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento e, portanto, o foro competente para a execução é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente

    O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside

    Compensação

    O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio

    Em 1ª instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados

    Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva

    Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio

    Normas gerais

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor

    Segundo ela, o artigo 576 do CPC define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal

    "Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte", acrescentou a ministra Estatuto do Idoso

    Quanto ao artigo 80 da Lei 10741, Nancy Andrighi observou que o dispositivo se limita a estabelecer a competência do foro do domicílio do idoso para processamento e julgamento das ações relativas à proteção judicial dos respectivos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos

    "Uma vez que a pretensão do recorrente objetiva a tutela de direito individual e disponível execução de título de crédito , impõe-se reconhecer a não incidência da norma precitada", disse a relatora

    A ministra também rechaçou o argumento de que a apresentação do cheque via câmara de compensação atrairia a competência para Uberlândia Segundo ela, o artigo 34 da Lei 7537/85 "restringe-se a traçar relação de equivalência entre a apresentação do cheque à câmara de compensação e a apresentação a pagamento", mas não estabelece regra de fixação de competência

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