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16 de Junho de 2024
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    Expediente: Anamages questiona horário forense no TJ-MS

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4484) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

    O dispositivo questionado determina que o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento. Segundo a associação, o artigo é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.

    Ao dispor sobre matéria que estaria fora da competência legislativa estadual, a teor do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, sustenta a entidade, o dispositivo seria formalmente inconstitucional.

    Já a inconstitucionalidade material, explica a Anamages, se dá porque o artigo 112 da Constituição sul-mato-grossense violaria o princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal. Além disso, prossegue a associação, a norma vulneraria o princípio da separação de poderes, previsto no artigo , e ainda o princípio da eficiência, constante na cabeça do artigo 37, ambos da Carta Política brasileira.

    Com esses argumentos, a associação pede a concessão de liminar para suspender a vigência da norma e, no mérito, que o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul seja declarado inconstitucional pelo Supremo, com efeito retroativo.

    Processo: ADI 4484

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expediente-anamages-questiona-horario-forense-no-tj-ms/2456772

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