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4 de Maio de 2024

Expressão "Juntos com Bolsonaro" equivale a pedir votos?

TSE decidiu sobre o tema...

Publicado por Silvimar Charlles
há 2 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Para que a propaganda eleitoral por meio do uso de outdoor seja configurada, NÃO é necessário que o caráter eleitoreiro esteja explícito por meio de pedido direto de votos. Qualquer forma INDIRETA de tentar vulnerar a igualdade entre os candidatos deve ser combatida.

Com esse entendimento e por MAIORIA de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar em R$ 5 mil a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região - Copper - pela instalação de um outdoor de propaganda do presidente Jair Bolsonaro em Mato Grosso do Sul.

Trata-se do PRIMEIRO precedente colegiado referente à propaganda eleitoral do pleito de 2022 por meio de outdoors, a qual é vedada pelo artigo 39, parágrafo 8º da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997). A votação deve orientar a ação dos juízes da propaganda por todo o Brasil.

Curiosamente, em tempos de redes sociais e digitalização das campanhas, o uso de outdoors com críticas ou elogios a candidatos ou pré-candidatos segue em alta na pauta do TSE, um fenômeno que já ganhava destaque há quatro anos, na campanha que elegeu Bolsonaro em 2018.

A jurisprudência construída pela corte indica que, para configuração do ato ilícito de propaganda, é preciso que a mensagem usada tenha CONTEÚDO ELEITORAL. A partir daí, checam-se três parâmetros: presença de PEDIDO explícito de votos, uso de meio PROSCRITO pela lei e teor relacionado com a DISPUTA NAS URNAS.

A análise desses requisitos dividiu o colegiado do TSE. No caso, o outdoor fixado pela Copper mostra uma foto de Jair Bolsonaro com a mensagem "Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz!". Mais abaixo, acrescenta: "Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro".

Para o ministro Raul Araújo, relator do recurso, a mensagem é de mera homenagem ou apoio político ao presidente, sem relação direta com as eleições.

"A expressão 'juntos com Bolsonaro' não possui similaridade semântica com pedido de votos", afirmou.

O relator foi acompanhado pelo ministro Carlos Horbach, para quem "estender as vedações típicas da propaganda eleitoral a manifestações legalmente tidas por não eleitorais seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão, que é garantia constitucional das mais importantes da efetividade do debate político".

O ministro Sergio Banhos abriu a divergência [vencedora], que identificou na mensagem uma evidente conotação eleitoral, justamente porque, além da foto do então pré-candidato à presidência da República, acrescenta ainda mensagem elogiosa. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell e Alexandre de Moraes.

"Sempre fui crítico das chamadas palavras mágicas. [Para a propaganda irregular] É preciso pedir voto, mas há formas e formas de se fazer isso" , disse Moraes. "Nesse outdoor, há um pedido que nem é implícito. É uma forma indireta. 'Juntos com Bolsonaro'. Juntos para quê? Não é para jogar bola. Não é para ir ao cinema. É para as eleições",

Explicou.

FONTE: conjur.com

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