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21 de Junho de 2024
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    Fabricante de telefone é condenada a indenizar por defeito no aparelho

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não conheceu o recurso apresentado pela Motorola Industrial LTDA contra a sentença do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, que condenou a empresa por danos materiais e morais devido a vício em aparelho celular adquirido por consumidor.

    O autor da ação comprou um celular modelo Motorola, no entanto o aparelho apresentou defeito após sete meses de uso. O requerente entregou o produto à assistência técnica, mas não obteve êxito no pedido de troca ou reparo.

    O Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga decidiu que, neste caso, se aplica a teoria do risco do negócio ou atividade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de não ilicitude, é do fornecedor. A atividade do fornecedor deve corresponder à expectativa do consumidor, bem como não atentar contra seus interesses econômicos. Como direito básico do consumidor, se exige que os produtos tenham qualidade, não podendo ele ficar exposto a práticas abusivas. O Código faculta ao consumidor três alternativas: pode pedir a substituição do produto, a rescisão do contrato com a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.

    Quanto ao dano moral, o Primeiro Juizado concluiu que houve violação aos direitos da personalidade do consumidor, pois gerou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos. O valor fixado deve observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato e a natureza do direito violado.

    A controvérsia foi solucionada com base nos termos do art. 14, § 3º e art. 18, § 1º, I a III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. , XXXII, da Constituição Federal).

    A juíza do Primeiro Juizado condenou o autor a pagar o valor de R$

    por danos materiais e R$

    por danos morais, considerando a gravidade da conduta dos réus, e seu potencial econômico.

    A empresa Motorola entrou com apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal contra a sentença. No entanto, o recurso não foi conhecido e considerado inexistente porque a peça recursal foi apresentada em fotocópia.

    Nº do processo: 2011.07.1.028929-2

    Autor: VS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabricante-de-telefone-e-condenada-a-indenizar-por-defeito-no-aparelho/3115165

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