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4 de Maio de 2024

Facebook terá que indenizar usuária e devolver conta invadida por hackers

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


O Facebook Serviços On-line do Brasil foi condenado a restabelecer conta de usuária do Instagram, que foi invadida por hackers. A condenação prevê que o perfil tem que ser devolvido nas mesmas condições que estava antes de ser hackeado. Além disso, o réu terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil à autora da ação. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

No recurso apresentado, o Facebook alegou que é o provedor do serviço e não pode ser responsabilizado pelos fatos, uma vez que oferece aos seus usuários uma experiência segura. Ponderou que a senha cadastrada e demais informações sigilosas das contas do Instagram são de responsabilidade dos próprios usuários, bem como que mantém uma central de ajuda na plataforma, na qual estão dispostas todas as providências que podem ser tomadas para manter uma conta segura. O réu considera que houve culpa exclusiva de terceiros e da própria consumidora, que optou por não utilizar os mecanismos de segurança oferecidos pelo provedor, seja para coibir eventual invasão, seja para responsabilizar o real responsável pelos fatos narrados.

A autora é empresária e administradora da conta, criada em 2015, para comercializar mobiliário infantil. Ela afirma que dispunha de mais de 42 mil seguidores, quando ocorreu a invasão, em agosto de 2020. Os invasores alteraram a foto do perfil, apagaram posts e impossibilitaram o acesso da vítima à página. Ao entrar em contato com a rede social, foi comunicada que o perfil foi excluído e que poderia levar meses para a conta ser recuperada.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o serviço prestado pelo réu é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar. “Com a finalidade de auferir lucros, implantou sistema eletrônico (simplesmente senhas) para manutenção da conta do Instagram e Facebook, sem a devida segurança, já que não impossibilitou a ação de terceiros fraudadores que usurparam o acesso da conta da autora”, pontuou o relator.

Além disso, o julgador ressaltou que o Facebook não comprovou que a autora deixou de seguir os protocolos de seguranças exigidos pela plataforma, tampouco comprovou a culpa exclusiva da consumidora para o acesso de terceiro. Desse modo, revela-se insuficiente a mera alegação de que oferece um serviço seguro aos usuários.

Sendo assim, os magistrados mantiveram a sentença original em sua integralidade, o que inclui a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. Os julgadores consideraram que a situação ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e afronta os atributos da personalidade, passíveis de reparação.

A decisão foi unânime.

PJe2: 0731175-53.2020.8.07.0016

(Fonte: TJ-DFT)

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12 Comentários

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Ou seja, a empresa fornece um serviço de graça e ainda é obrigada a continuar a prestar o serviço... Vou dar de barato que houve invasão, o que é muito difícil, porque a empresa é obrigada a continuar com a usuária que não paga nada??

Prestou um serviço defeituoso? Sério mesmo?? Há muito mais chances de ser falha do usuário que dá empresa. Além disso, qual parece até que empresas não buscam lucro e mais, a vítima utiliza o serviço de graça em busca de... LUCRO. continuar lendo

É uma discussão importante e complexa, de fato. Mas, de todo modo, a plataforma não oferece de graça a sua estrutura. Embora o facebook, ordinariamente, não cobre remuneração direta dos que se utilizam da plataforma, aufere bons lucros com a remuneração indireta (principalmente com publicidade), sem contar os posts patrocinados. Dessa forma, enquadra-se como fornecedor indireto. Então acaba por ser uma via de mão dupla: Quanto mais usuários, mais o facebook lucra porque é atrativo às empresas e, por sua vez, os usuários podem utilizar a plataforma para seus interesses diversos, inclusive lucrativos. Para isso os usuários tem a legítima expectativa de segurança razoável a ser oferecida pela plataforma. Ninguém vai colocar seus dados em algo que não considere razoavelmente seguro.

Penso que o resultado da demanda poderia ser diferente se o facebook demonstrasse que, a despeito da fraude, utilizou todos os meios disponíveis para garantir a segurança da autora e demais usuários, diligenciado da melhor maneira possível, do que razoavelmente se poderia esperar por parte do site provedor de conteúdo. Assim, poderia alegar fato exclusivo de terceiro (do fraudador), pois fez tudo o que lhe era possível fazer nas circunstâncias dadas. Todavia, preferiu jogar a responsabilidade pela segurança dos dados ao próprio usuário da plataforma, o que é incabível. Ao fazer isso tem que demonstrar que a usuária cometeu algum ato que propiciou ou mesmo facilitou a fraude. Do contrário, só a demonstração da conduta diligente poderia obstar a responsabilização. continuar lendo

A rede social só é gratuita com base nos anúncios que eles oferecem e coleta de dados. Se você não "paga nada" para usar, você é o produto. Decisão um pouco estranha tendo em vista que o Marco Civil da Internet veda esse tipo de indenização. No mais forçaram a barra em utilizar o CDC, uma vez que existe regramento específico. Bom para o "consumidor", e brecha para outras decisões.. continuar lendo

@charleshap
O problema deste tipo de decisão é que faz com que as empresas metam o pé do país.

@gustavotb
Será que uma empresa do tamanho do Facebook não tem preocupação com segurança? Com BILHÕES de usuários, milhões de informações pessoais, milhões de usuários acessando diariamente... Aposto que há um interesse gigantesco de criminosos em violar a segurança para obter dados, entretanto, a quantidade de ocorrências é ínfima, quase nula... Além do login e senha, tem a autenticação em dois fatores, onde o usuário recebe um SMS (que é um serviço pago), é enviado e-mails quando há acesso de local diferente... O problema: O que um Juiz entende por "empresa fez o possível"?

A saber, é IMPOSSÍVEL garantir 100% de segurança. Veja, não estou dizendo que é difícil ou muito difícil, estou afirmando que é IMPOSSÍVEL garantir 100% de segurança. O simples fato de estar conectado na internet já é um risco. Como operar sem margem de erro é impossível, afinal, ter que indenizar por um erro sem nenhuma evidência que a empresa foi omissa, talvez o ideal é que as empresas fechem as portas no Brasil. continuar lendo

Os argumentos utilizados nesse comentário e nos outros mostram que o senhor pouco sabe da nossa realidade jurídica, vi aqui que não é da área, então tudo faz sentido. Peça para alguém da área lhe explicar um pouco sobre Direito Digital, consumidor, constitucional e civil. Talvez assim o senhor possa contestar com mais base. continuar lendo

@nikocosta

De fato só sou da área jurídica, mas não invalida meu argumento:
1) O que um Juiz entende por "empresa fez o possível"?

2) Não existe segurança perfeita e se juiz imagina isso, apenas está inviabilizando negócios digitais. continuar lendo

Injusto não ter certeza que estamos seguros em redes sociais. E quando percebemos já é tarde demais.
Ter nossos direitos garantidos é o mínimo que se pode exigir.
Particularmente sou usuário mínimo do Facebook 😕 continuar lendo

O FB tem diversas ferramentas que dão maior segurança, como autenticação em dois fatores.

O que você chama de garantir seus direitos? Como isto pode ser feito, se é impossível haver um serviço com 100% de garantia de segurança? continuar lendo

Minha conta foi invadida até hoje não conseguir resolver já mandei várias vezes o RG até hoje nada continuar lendo

TJSC nunca daria, eles são bem claros nos termos do Marco Civil da Internet. Que segundo eles o dever seria apenas: depois de acionados na justiça e não cumprirem ordem judicial. Art. 15 c/c 19 MCI. E quanto aos dados; são apenas obrigados aos dados de registros. Sejam eles: Nome e só..

TJSC 0308594-65.2016.8.24.0020
0300438-23.2014.8.24.0032, continuar lendo

Isso que o senhor está falando está bem diferente do MCI e da jurisprudência já consolidada, Dr. continuar lendo

Citei a jurisprudência até que bem recente do TJSC a qual atuo, 2020. Eles aqui não dão, seguem o marco civil, que por sinal é claro. Como só trabalho com fatos, citei os respectivos processos. Respeito sua posição, mas não condiz com o Tribunal supracitado...

No mais fiz até artigo sobre isso:
https://charleshap.jusbrasil.com.br/artigos/1201604257/fui-xingado-nas-redes-sociais-quais-medidas-no-civil-posso-tomar

https://charleshap.jusbrasil.com.br/artigos/1198466809/conta-de-instagram-deletada-bloqueada-sem-motivo-conteudos-sensiveis-vazados-responsabilizacao-das-redes-sociais continuar lendo