Família: Alienação Parental no Brasil
Entrevista com a Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos
Prezados leitores, a seguir uma entrevista realizada com a Dra. Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos - Promotora Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, Subcoordenadora do Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ, Co-Autora do livro Guarda Compartilhada (ONG APASE) e Autora do Ante-Projeto de Lei da Guarda Compartilhada. Lei 11.698/08.
Essa entrevista foi a Capa da Revista Carta Forense do mês de outubro 2011.
Dada a importância do tema, retomamos esse diálogo com o objetivo de trazer informações sobre a questão da Alienação Parental.
1– Como a senhora define a Síndrome de Alienação Parental?
Prefiro adotar a definição legal: é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (art. 2º da Lei 12.318/2010).
2- Quais são as situações mais comuns realizadas pelo alienador?
Todos nós podemos ser alienadores em pequeno ou maior grau. Precisamos todos nos policiar para não falar mal de ninguém e nos valorizarmos sem desmerecer o outro. Em se tratando de casamento e separação, as frustrações pessoais são um catalisador do comportamento alienante. É muito comum após a separação as pessoas criticarem o outro parceiro para qualquer pessoa, e o alienador faz isso com muita constância para o filho. Normalmente o outro parceiro é acusado de pessoa irresponsável, incapaz de cuidar do filho e a situação se agrava quando pequenos incidentes são supervalorizados, chegando às acusações de abuso sexual.
3- Na prática é difícil identificar a alienação parental?
Na prática não acho difícil identificar as situações de alienação parental. Fica muito evidente quando o convívio da criança com seus familiares é impedido pelo guardião, mas a simples existência de litígio em processo judicial de guarda ou regulamentação de visitas já indica que algo não está bem com aquela família e que há grande risco de alienação parental. O grande problema se dá quando há acusação de abuso sexual ou situações que coloquem a criança em risco.
4- Muito se fala que o alienador faz de forma involuntária, a senhora concorda com esta afirmação?
Sim. O alienador é uma pessoa egoísta e age pensando em si próprio sem se dar conta que está prejudicando o filho. Todavia, como em qualquer problema mental que se tenha, reconhecer os erros e as próprias deficiências, bem como a necessidade de tratamento, é um avanço considerável, e muitas vezes o alienador não chega a esse estágio de evolução da sua própria “doença”. De qualquer forma, independente do alienador fazer de forma voluntária ou não, a lei da alienação parental (Lei 12.318/10) pode ser aplicada, eis que o objetivo não é a punição do alienador mas a proteção da criança.
5 - O alienador é necessariamente aquele detentor da guarda? Qual é o seu perfil mais comum?
Normalmente é o guardião da criança, mas não necessariamente. O perfil mais comum é o da pessoa que não tem companheiro/cônjuge, a criança é a única relação de afeto existente e o alienador tem sentimento de mágoa (frustrações vivenciadas) em relação ao alienado.
6- Qual a influência do fator econômico na alienação parental?
Acho que a questão econômica tem influência quando potencializa a atuação do alienador mas para a criança em si, não acho tenha grande influência.
7 – A senhora escreveu um texto sobre a relação da alienação parental e o abuso sexual. Pode nos falar um pouco mais sobre este tema?
Esse é um tema muito delicado porque o abuso sexual existe e a questão de prova é complexa, uma vez que ainda existe muita controvérsia quanto à adoção de uma sistemática na qual se ouça a criança por profissional especializado e devidamente capacitado, de forma rápida, e que as entrevistas sejam gravadas, para não mais serem repetidas, respeitando-se o direito da criança a ser protegida e não revitimizada (com novos e eternos depoimentos) e o direito do acusado ao contraditório e ampla defesa.
8 – O que vem a ser a falsa memória em casos parecidos?
A falsa memória ocorre quando a criança se convence de que realmente foi abusada sexualmente pelo fato de ter ouvido a mentira inúmeras vezes pelo alienador.
9 – Quais são os meios punitivos usados para os alienadores?
O objetivo da lei da guarda compartilhada (Lei 11.698/08), da lei da alienação parental (Lei 12.318/10) e da lei que garante a visitação dos avós (Lei 12.398/11)é proteger a criança e o seu direito a conviver com seus familiares, estreitando os seus laços de afeto, uma vez que o amor nasce e se solidifica através da convivência e não por meros vínculos genéticos. As medidas de advertência, aplicação de multa, inversão da guarda, ampliação do regime de convivência familiar, ou a suspensão da autoridade parental do alienador, previstas na Lei 12.318/10, são medidas que visam única e exclusivamente garantir à criança o seu direito constitucional à convivência familiar e não punir o alienador. De qualquer forma, e independente da nova lei, o alienador pode responder civil e criminalmente por seus atos, basta que tenha causado dano moral, ou tenha praticado calúnia, difamação, injúria ou o crime de denunciação caluniosa.
10 – Há críticas na doutrina em relação à pena de multa, onde afirmam que o Direito de Família não tem compatibilidade com o Direito Obrigacional. Qual seu posicionamento?
Acho que o direito de família está interligado ao sistema jurídico como um todo. A multa tem o objetivo de coibir a conduta do alienador e é extremamente útil.
12- Como a senhora observa a extensão da alienação parental a parentes, em especial avós?
Posso assegurar que é muito comum.
13 – O acompanhamento psicológico tem uma forte importância na efetiva solução destes conflitos? O Estado consegue ofertar este serviço?
O acompanhamento psicológico é muito importante e, de fato, a rede pública nem sempre está adequadamente equipada. Os postos de saúde e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) deveriam prestar esse atendimento e muitos já vêm fazendo. Verificamos, de qualquer forma, que a alienação parental é mais comum em famílias com recursos financeiros, pois existe uma arrogância do alienador no sentido de que ele pode sozinho criar e educar a criança, dando valor extremado à questão patrimonial.
14 –Como a jurisprudência vem tratando o tema?
A questão vem chegando aos Tribunais e a alienação parental já foi identificada como fato concreto e real.
15 – Quais são suas impressões acerca da Lei nº 12.318/2010 que disciplina o tema?
A lei é positiva, trouxe maiores recursos para uma atuação pró-ativa do Ministério Público e dos operadores do direito em geral. Penso, todavia, que a prevenção da alienação parental ainda é o caminho mais adequado. A mudança do paradigma da guarda única se faz necessária. Visitas quinzenais não garantem o direito da criança à convivência familiar. E pai ausente é potencial pai alienado. Enquanto não se estabelecer uma cultura de reconhecimento da guarda compartilhada como regra ainda vamos vivenciar muitas situações de alienação parental.
Link da Notícia: http://www.cartaforense.com.br/autor/patricia-pimentel-de-oliveira-chambers-ramos/681
7 Comentários
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Acredito, que deve ter mais atenção , que muitos parceiros por vingança faz isso com as crianças sem se importar com o mal que as faz, só se preocupa com um único objetivo vingança e tem muitas mulheres que vão além, muitas delas tem ciência que o filho não é o pai , mas já que o mesmo registrou elas exigem todos os direitos do mundo e faz ainda a criança odiar o pai, penso que esta na hora que quando se for cobrar na justiça pensões, direitos e outras coisinhas mais o pai tenha o direito ao DNA e que se esclareça que todos que participaram na concepção do filho tb tem as mesmas obrigações e não só um. continuar lendo
Quando vocês vão tirar meu nome do Jus Brasil? Faço a solicitação mas o site está sempre fora do ar. Isto é má fé. Tenham certeza que irei processá-los por danos morais, nem que a causa vá até o inferno, mas com certeza vocês vão se arrepender do que estão fazendo comigo e com tantos outros que estão prejudicados pela sua irresponsabilidade. continuar lendo
Fato é que a criança não tem nada a ver com os problemas dos pais e se tornam parte disso por total irresponsabilidade destes. Hoje mais ainda com brigas e "inidiretas" no facebook, onde a criança ou adolescente tem acesso, ou seja, de forma alguma se pensa em preservar a integridade mental dos menores.
Lembrando que começa a afastar a parte que não quer briga (muitas vezes).
Excelente entrevista e já compartilhei na minha página no facebook.
Abraços!!! continuar lendo
Chega a ser uma violência com o futuro da criança, estando no meio de algo muito maior do que pode entender, recebe informações negativas de alguém que estará ligado para o resto da vida dela e que essa pessoa será um dos pilares mais importantes da construção da personalidade do menor, claro que não podemos exigir amadurecimento de uma pessoa ferida por n motivos, e acabam usando os filhos como arma para ferir o outro e não se dão conta que pode estar comprometendo o futuro e que com esse futuro comprometido, é "dor de cabeça" e no futuro essa tal raiva ou ódio em fim já não existira mais , "FILHOS EM 1ª LUGAR SEMPRE"
Ernan Alves da Silva. continuar lendo
Ernan, com certeza "FILHOS EM 1ª LUGAR SEMPRE". Pena que nem sempre os adultos são maduros o suficiente para entender a importância disso. continuar lendo