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16 de Junho de 2024
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    Fenaj e Fitert questionam no STF ausência de legislação sobre direito de resposta

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a ausência de regulamentação legal do direito de resposta e da proteção da família brasileira quanto aos meios de comunicação em massa. Para as autoras, com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.

    De acordo com as entidades, ninguém contesta que o direito fundamental de resposta, previsto no artigo , inciso V, da Constituição Federal de 1988, continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. Porém, com a decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, o que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.

    Internet

    Na ação, Fenaj e Fitert questionam ainda o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na internet. Quanto a este tópico, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.

    Valores éticos

    O artigo 221 da CF diz que a produção e a programação de TV e rádio devem atender a princípios que respeitem valores éticos e sociais da pessoa e da família, dando preferência a finalidades educativas, culturais artísticas e informativas.

    E o artigo 220, parágrafo 3º, inciso II determina que compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, dizem as autores. Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto no artigo 221.

    Pedido

    Com esses argumentos, as entidades pedem que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos , inciso V; 220, parágrafo 3º, inciso II; 220, parágrafo 5º; 211; 222, parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto.

    MB/AL

    Processos relacionados

    ADO 9

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fenaj-e-fitert-questionam-no-stf-ausencia-de-legislacao-sobre-direito-de-resposta/2427449

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