Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".
O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça
2 Comentários
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Muito bom. continuar lendo
Dr. Wagner, boa tarde
Cumprimento Vossa Exma. pela qualidade do conteúdo da informação.
Parabéns.
Atenciosamente,
Fernando Magalhães continuar lendo