Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fundador da Gol e outro réu são absolvidos de tentativa de homicídio pelo Tribunal do Júri de Brasília

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/6, no Tribunal do Júri de Brasília, os réus Constantino de Oliveira, fundador da empresa Gol Linhas Aéreas, e Antônio Andrade de Oliveira Cruz foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vida de Eduardo Queiroz Alves, ex-genro de Constantino. Respeitando a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão absolveu os réus por volta das 22h30.

    O julgamento teve início às 9h30. Durante a manhã, foi ouvida a vítima e testemunha de acusação, Eduardo Queiroz Alves. Das 13 testemunhas previstas para serem ouvidas em juízo, três não compareceram, uma foi dispensada pelo Ministério Público e nove foram ouvidas, sendo cinco da acusação e quatro da defesa dos réus.

    O réu José Humberto de Oliveira Cruz não compareceu ao julgamento, pois continua hospitalizado, motivo pelo qual o júri já havia sido adiado. Desta forma, o Juiz Presidente determinou que se tomasse as "providências necessárias para o desmembramento, aguardando-se a possibilidade de realização do júri relativo ao acusado José Humberto de Oliveira Cruz".

    Os acusados Constantino de Oliveira e José Humberto Cruz foram julgados como incursos na conduta descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Antônio de Oliveira, como incurso no tipo descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal.

    O réu Constantino de Oliveira respondeu ao processo em prisão domiciliar; José Humberto de Oliveira, até agora, cumpriu prisão preventiva; e Antônio Andrade aguardou o julgamento em liberdade.

    Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação dos réus, de acordo com a sentença de pronúncia. A defesa dos acusados pediu pela absolvição, por negativa de autoria. Em votação secreta, os jurados acataram o pedido da defesa e absolveram os réus do crime a eles imputado.

    Processo: 2008.01.1.090631-4

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fundador-da-gol-e-outro-reu-sao-absolvidos-de-tentativa-de-homicidio-pelo-tribunal-do-juri-de-brasilia/199961932

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)