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1 de Junho de 2024

GR Canis Majoris: O possível esquema milionário de pirâmide financeira

Publicado por Diego Wallace
há 2 anos

Segundo o próprio site da empresa https://www.grdiscovery.com.br/, a GR discovery é a holding e empresa-selo que dá nome ao ecossistema do conjunto de empresas e marcas GR, com atuações e ações focadas no mercado de capitais e soluções financeiras no Brasil e nos Estados Unidos da América.

Afirmam ainda, que realizam operações no mercado internacional de renda variável e que fazem parte do grupo de empresas GR Bank, Canis Majoris Ltda, Tawlktech, Topspin, GR Xperience, GR News, além da Ong GR Together.

Nos últimos quatro meses os clientes da GR Canis Majoris têm amargado o dissabor de uma alteração unilateral de forma verbal e por vídeo, realizada pelo então CEO da empresa, Sr Mateus Davi.

O chamado contrato de mútuo traz uma previsão expressa/tácita de que na hipótese de o pagamento de juros, tornar-se impraticável e insustentável, financeiramente, para a Canis Majoris, o mutuário comunicará o mutuante, com prazo no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, além de também trazer a possibilidade de distrato por parte do cliente no mesmo prazo.

A GR já vinha apresentando algumas mudanças que não estava agradando os clientes, limitações de resgate, implantação de tarifa para resgate e a última novidade que degringolou de vez foi a suspensão total dos resgates na plataforma da empresa com prazo para resgate somente após 365 dias.

Ainda, a limitação total do valor em 15 milhões disponibilizado através de um botão de resgate na plataforma de investimentos para um universo, segundo a própria Canis, de 28 mil clientes, além de informar que os distratos, previsto em cláusula contratual, estaria suspenso, assim como o pagamento dos juros ou do valor principal aplicado na plataforma.

Como se não bastasse, a empresa resolveu enviar uma notificação judicial aos clientes que solicitaram o distrato, para que os clientes apresentassem os seus impostos de renda, e, na notificação informam que a não apresentação caracterizaria em tese crime contra a economia popular.

Muitos clientes, insatisfeitos com essas mudanças, por óbvio, ingressaram na esfera judicial com ações que até o presente momento beira a casa dos 138 milhões de reais e 437 ações que podem ser facilmente consultadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para a surpresa de todos, as contestações da GR vieram recheada com um belo retorno para os clientes, acusação de agiotam, já que os contratos, previstos, confeccionados e assinados pela própria GR, traziam rendimentos de até 4% de lucro ao mês.

As decisões são as mais variadas possíveis, desde bloqueio de todas as contas bancárias da empresa, bloqueio de bens, assim como também, algumas são negadas, fazendo com que os clientes ingressem com recursos no judiciário.

Algumas decisões inclusive, já traz na sua fundamentação o aparente esquema de pirâmide, já que a empresa realizou sorteio de carros com o objetivo de angariar mais clientes e logo em seguida alterou as regras de resgate e bloqueio dos valores aportados na plataforma.

Ainda há na própria plataforma o famoso indique e ganhe, como forma de incentivar quem já é cliente a indicar outras pessoas com ganho de um bônus de R$ 200,00 (duzentos reais) por indicação.

Faz sentido se considerarmos que alguns investidores optam por deixar o dinheiro lá rendendo e ainda “reaplicam” os juros, ou seja, conforme mais pessoas vão entrando, o poder de pagamento para os próximos que forem entrando aumenta, desde que não haja um volume maior de pessoas querendo todo o dinheiro, e aparentemente é isso que está ocorrendo. Tudo isso, está sendo investigado pela polícia a requerimento do Ministério Público.

Em 2017, Mateus, CEO, já havia sido investigado pelo Ministério Público Federal, que opinou pelo arquivamento do inquérito, porque aquela época não houve pessoa lesada, ou seja, aparentemente ninguém havia aparecido para realizar uma queixa crime.

Inclusive em 2017 a CVM - (Comissão de Valores Mobiliários), editou uma deliberação nº 770 de 03/05/2017, que o Sr. Mateus e a GR Canis Majoris, por meio dos sites www.grinvestimentos.blogspot.com.br e www.fatmoney.com.br, ofereciam publicamente serviços de administração de carteira de valores mobiliários e que por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não poderiam e não estavam autorizados a prestar tais serviços, determinando a suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Um tempo depois, em 2020, mais especificamente em 20/09/2020, uma outra investigação, agora realizada no âmbito administrativo pela própria CVM, já que teoricamente houve uma denúncia anônima que informou que a GR não possuía registro na CVM e que, portanto, não estava autorizada a prestar serviços regulamentados por lei.

A denúncia se deu por “supostamente constituir esquema de pirâmide”, já que a empresa oferecia promessa de rendimento na casa dos 4% ao mês, “garantido e sem risco”.

Logo após isso, foi enviado ao Ministério Público que foi favorável, caso houvesse indícios de crime contra a economia popular, requisitando, inclusive, a instauração de inquérito policial, que foi atendido pela Policia Civil de São Paulo.

Os advogados do CEO, ingressaram aos autos e trouxeram como forma de prova, o pedido de arquivamento do MPF da investigação realizada no âmbito Federal em 2017, já que teoricamente, quando foi realizada a denúncia não houveram pessoas lesadas, ou seja, se não há lesão não há crime.

Fica claro, que os advogados queriam demonstrar que já havia tido uma investigação pelo suposto mesmo crime do qual estava sendo acusado novamente, o que chamamos de princípio do no bis in idem, proibido no direito brasileiro, ou seja, estaria sendo investigado pelo mesmo fato de crimes que já teria sido arquivado.

O MP, não convencido, destacou que havia indícios de crimes contra o mercado de valores mobiliários, contra a economia popular e contra o sistema financeiro, solicitando ainda encaminhamento para a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e solicitou a Justiça Federal informações do inquérito que havia sido arquivado em 2017.

Esse inquérito vem se arrastando desde 2020 com pedidos de prazo pela Polícia para conclusão.

Diferentemente do que ocorreu lá atrás, onde não houve vítima do suposto esquema de pirâmide financeira, em 2022, com todas essas mudanças ocorridas no contrato de forma unilateral, com a falta de transparência e com a péssima comunicação da empresa para com os clientes, somado a tudo isso essa enxurrada de processos no judiciário, alguns clientes, através de seus advogados ingressaram como parte nesse inquérito em andamento após se sentirem lesados na esfera cível.

Depois disso, o MP, por entender que possivelmente a GR Canis Majoris obtinha, mediante atuação especulativa, ganhos ilícitos em detrimento de suposta pirâmide financeira, peticionou nos autos para requerer a autoridade policial (Polícia Civil) que se apure, pericialmente, a fonte central dos lucros e o modelo de negócios da empresa comandada pelo então investigado, Mateus Davi, CEO da GR Canis Majoris.

Além disso, o MP, requereu que a polícia promova a localização do investigado, que diga-se de passagem não fugiu, e promova a oitiva dos proprietários legais da empresa e dos investidores supostamente lesados. A investigação busca apurar crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e crime contra a economia popular.

Por fim, no dia 27/10/2022 o Ministério Público, diante de todo esse cenário e dos diversos boletins de ocorrência registrado, e por entender que há o preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, assim como também, a existência de crimes relacionados a eventual associação criminosa, requereu a decretação da prisão preventiva dos investigados para se evitar a possível modificação de provas e para garantir a ordem econômica e a aplicação da lei penal.

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